Por Redação Gazeta do Cariri

Nesta segunda-feira (21), foi publicada no Diário Oficial do Município do Crato, uma determinação onde suspende emissão de autorização sonora e disciplina o uso de aparelhos de som, nos termos da lei ambiental. Confira o que diz a publicação:

"CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das práticas administrativas que visem garantia do sossego público, do cumprimento da Lei Ambiental, lei municipal nº 2.638/2010 e suas alterações, bem como disciplinamento previsto a Lei de Contravenções Penais quanto ao sossego alheio. 

CONSIDERANDO ainda, especialmente o artigo 162 §1º e seguintes do Código Ambiental Municipal que prevê restrições ao uso de equipamento sonoro em estabelecimentos comerciais de qualquer atividade exercida em meio aberto, sem a prévia autorização do órgão ambiental. 

RESOLVE 

Art. 1º. Fica suspenso todo e qualquer uso de equipamento sonoro fixo ou móvel no centro comercial da cidade do Crato, estado do Ceará, que gerem ruídos além de suas limitações (portas, janelas ou congêneres); 

Art. 2º. Suspendem-se todas as autorizações emitidas pelo poder público por meio de seus competentes órgãos para uso fixo ou móvel de equipamentos sonoros que se utilizam de propaganda comercial nos limites do centro comercial do Munícipio, ressalvando-se o uso de caixas sonoras já instaladas e fixas a postes de eletrificação (rádio Centro); 

Art. 3º. O descumprimento do aqui previsto, além de infração ambiental já prevista ao código ambiental local, submete o infrator a análise de cassação de seu Alvará de Funcionamento, haja vista descumprimento de ordem legal, previamente estabelecida em Lei, além da imediata apreensão do equipamento sonoro em desacordo com o presente Decreto; 

Art. 4º. Fica permitido o uso de equipamento sonoro no interior dos estabelecimentos, de modo que imperceptível ao ambiente externo do estabelecimento, sendo totalmente vedado o uso de caixas sonoras em portas ou calçadas."

Conforme o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial, Brito Júnior, a medida se deu devido a uma "inundação de reclamações, por parte de lojistas, especialmente com relação a uma categoria de vendas na cidade do Crato, que são as óticas. É bom que a gente frise bem. A questão de uma guerra que estava existindo por conta da publicidade com as óticas no Crato. Isso passou a incomodar toda a população do Centro", ressalta.

Ainda conforme Brito, "Como a gente tinha a ciência de que muitos desses equipamentos, a grande maioria, ou se duvidar, na totalidade, não tinha as autorização devidas ao funcionamento, nós então resolvemos repetindo a lei, ou seja, não é uma inovação, a gente resolveu dar uma publicidade maior naquilo que é previsto na legislação ambiental". 

Com relação aos profissionais que trabalham com publicidade móvel, ou seja, não estando em locais fixos e utilizando transportes para circular pelo Centro da cidade, esses deverão fazer um cadastramento, vindo a receber uma orientação da secretaria sobre as normas ambientais.

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