FOTO: Moreira Mariz

A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (15), arquivar inquérito que investigava se o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB) havia recebido vantagens indevidas da Odebrecht. 

A investigação foi instaurada em 2017 com base na delação premiada de executivos da empreiteira e apurava se o ex-senador recebeu recursos ilegais para ajudar na aprovação de legislações de interesse da empresa. 

Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes e Ricardo Lewandowski afirmaram que a apuração se baseia apenas na palavra de delatores e que o excesso de prazo para conclusão do inquérito representa "flagrante ilegalidade". Assim, a maioria do colegiado votou para rever decisão do relator, ministro Edson Fachin, de remeter o caso à Justiça Federal do Distrito Federal. 

O ex-senador cearense comemorou a decisão nas redes sociais. "Cinco anos de angústia e de uma injustiça sem tamanho. Mas a verdade e a justiça sempre prevalecem", afirmou. 

Entenda o caso 
Fachin havia determinado a declinação de competência em 20 de maio de 2019 devido à perda de foro especial de Eunício, que não se reelegeu senador em 2018. Em 16 de agosto do ano passado, a Segunda Turma começou a analisar recurso da defesa do emedebista pelo arquivamento do inquérito. Na ocasião, Gilmar pediu vista e, agora, o julgamento foi concluído em favor de Eunício. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apurava a veracidade das delações que apontaram que o emedebista recebeu R$ 2,1 milhões para atuar em favor da medida provisória que disciplinou o chamado Regime Especial da Indústria Química (REIQ). 

"Já foram produzidas praticamente todas as provas possíveis, de modo que a PGR postula reiteração de diligência que se demonstraram infrutíferas, como cópia de email que Claudio Melo Filho se comprometeu em apresentar 2017", disse Gilmar Mendes em referência a um dos ex-diretores da Odebrecht que firmou acordo de delação. 

Gilmar ressaltou que as acusações são "excessivamente genéricas" e que inexiste descrições precisas das circunstâncias do suposto crime. 

Kassio Nunes seguiu a mesma linha e disse que a investigação "não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo" para que tenha continuidade. 

"Foi apenas balizada em depoimentos de colaboradoras em planilhas com anotações produzidas unilateralmente, sem a devida corroboração com os demais elementos informativos colhidos até então, e que sobretudo não foram suficientes para formação da opinião delitiva do MPF, representando uma flagrante ilegalidade", afirmou.

(Fonte: Folhapress)

Post a Comment