Como forma de atender às demandas geradas pelo ensino remoto no último ano, os estudantes matriculados na rede pública estadual do Ceará passarão por uma ‘avaliação diagnóstica’ no primeiro semestre letivo de 2021. O processo vai identificar se os alunos devem passar também pela Recuperação de Aprendizagem, proposta já aplicada pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) e que será adaptada para a realidade do ensino híbrido. 

A Recuperação de Aprendizagem foi citada em Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (11). O texto estabelece normas para a lotação provisória de professores nos estabelecimentos de ensino público estaduais. 

De acordo com Rogers Mendes, secretário executivo de Ensino Médio e da Educação Profissional, o objetivo é trabalhar de forma paralela os conteúdos que não foram possíveis de serem desenvolvidos plenamente em 2020, ou que não tiveram condição de gerar o aprendizado esperado. 

“Nós terminamos 2020 sabendo que o ensino remoto não ia dar conta de todas as necessidades de aprendizagem dos estudantes. Então há um consenso no mundo, como um todo, de que a gente precisa, no ano seguinte, sempre que possível, reforçar aquelas aprendizagens básicas que são essenciais para o prosseguimento dos estudos”, descreve. 

O secretário executivo afirma que a Pasta está “se organizando” para dar conta não necessariamente de todas as matérias da série anterior, mas dos conteúdos considerados como base, essenciais para que a aprendizagem do ano em curso possa acontecer de forma efetiva. 

Avaliação 
Para definir quais serão essas matérias, porém, é necessária uma avaliação prévia. “Nós estamos preparando o que chamamos de ‘avaliação diagnóstica’ das aprendizagens. Isso já é uma prática na rede estadual do Ceará. Quando o aluno entra, a escola já aplica algumas avaliações pra identificar as aprendizagens que não foram plenamente desenvolvidas durante toda a história do aluno. A partir dessa avaliação diagnóstica, a gente direciona atividades específicas para os estudantes”, explica Rogers Mendes. 

Ele cita a ligação entre a aprendizagem e a evasão escolar, e lembra que o Ceará vem reduzindo drasticamente esse abandono nos últimos anos. Segundo o secretário executivo, a atenção ao estudante e busca por uma estratégia pedagógica individual serias alguns dos principais fatores que contribuem para esse cenário. 

Mendes acrescenta que os alunos da rede estadual estarão matriculados em suas respectivas séries, convencionalmente, e após a avaliação, serão identificados grupos de acordo com a habilidade – ou conteúdo – que precisa ser recuperada. Essa divisão em grupos, contudo, não necessariamente leva em consideração a série dos estudantes. 

“A gente sempre trabalha também com atividades complementares na perspectiva de que, por exemplo, se a habilidade em questão for de leitura, os estudantes não precisam ser da mesma série. Eles podem ser agrupados para desenvolverem essas atividades específicas” diz. 

Para essa recuperação, a divisão de carga horária ficará a cargo da administração de cada escola. “Não há um padrão estabelecido pela Secretaria, fica a cargo de cada escola verificar as condições de aprendizagem e acesso ao ensino remoto, para que possa oferecer a melhor estrutura possível”, reforça o secretário executivo. 

Lotação de professores 
Rogers Mendes esclarece que o modelo de lotação de professores vigente desde 2020 não foi alterado. O que houve, a partir da Portaria publicada ontem (11), foi uma realocação da carga horária que antes era destinada para aulas exclusivamente presenciais – como em laboratórios de informática, ciências e centro de multimídias. 

Com o ensino remoto e híbrido, essa carga horária de suporte foi colocada a serviço do apoio aos estudantes. “No ensino híbrido, uma parte vai estar presencialmente e outra parte vai estar remota, então é importante que haja uma equipe dedicada a elaboração de material, correção de avaliações, gravação de aulas”, detalha. 

Autorização de aulas remotas 
Além disso, uma nova resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) autoriza que o regime especial de aulas remotas, iniciado devido ao cenário da pandemia e dos riscos de contaminação, pode ser estendido até 31 de dezembro deste ano. A mudança, também publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (11), libera as instituições ou redes de ensino públicas e privadas da educação básica e superior do Ceará a manterem o ensino não-presencial, deixando a escolha a critério das unidades. 

Essa a adoção do regime especial de atividades escolares remotas foi permitida a partir de 19 de março do ano passado, no entanto, segundo o artigo 2º da Resolução CEE nº 481, de 27 de março de 2020, a autorização ainda não possuía data limite, sendo apontado somente que iria funcionar “por período definido de acordo com as orientações das autoridades estaduais”.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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