Caririaçu. FOTO: Jhonatan Jeives

Por Redação Gazeta do Cariri

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, no dia 26, por meio das Promotorias de Justiça das comarcas de São Benedito, Madalena e, nesta quarta-feira (27), por meio das Promotorias de Justiça das comarcas de Granjeiro, Caririaçu e Graça, que os respectivos secretários de Saúde daqueles municípios divulguem os nomes das pessoas imunizadas nas localidades, bem como data da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina. Os dados devem ser divulgados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. Em um cenário de limitação dos insumos, as medidas têm o intuito de combater a inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da Covid-19. 

Cada Recomendação observa que também deve estar no site de cada município, no prazo de cinco dias, as informações relativas ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data de vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das informações, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle. 

Os membros do MPCE advertem que a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento da Ação Civil Pública pertinente ao caso. O documento também considera a apresentação do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, entre as quais infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização no município. 

Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados, diariamente, no site de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida.

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