Foto: Helene Santos

Os passageiros de Fortaleza que compraram passagens intermunicipais entre 12 e 17 de fevereiro devem entrar em contato com as empresas de ônibus para remarcar a data da viagem ou pedir reembolso. A recomendação da Socicam, que administra os terminais da capital, se dá devido ao último decreto do Governo do Estado que proibiu os deslocamentos entre os municípios.

A determinação é que os clientes façam o reagendamento através dos guichês ou demais canais de comunicação disponíveis nos bilhetes. A Socicam afirma que os terminais rodoviários vão funcionar normalmente, dentro dos padrões já estabelecidos para atendimento aos usuários, respeitando todos os protocolos de combate e prevenção à Covid-19. 

A empresa São Benedito informou que as pessoas que quiserem remarcar as viagens devem se dirigir aos boxes nas rodoviárias e realizar o reagendamento. O serviço está disponível até esta quinta-feira (11) e só deve retornar no próximo dia 18 — ficando suspenso entre 12 e 17 de fevereiro. 

A empresa Princesa dos Inhamuns informou que os clientes que desejem reembolso da passagem devem comparecer às agências até esta sexta-feira (12), com o limite de três horas antes da viagem já comprada. Já os passageiros que querem remarcar a data, podem fazer também até esta sexta, ou a partir do próximo dia 18. Os bilhetes têm validade de um ano. 

A Expresso Guanabara declarou que vai cumprir o que diz a legislação acerca da remarcação e cancelamento de passagens, sem a cobrança de multa; e que os clientes poderão buscar mais informações nos canais de comunicação da empresa. 

Direito previsto em lei 
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público, ressaltou que nos casos de remarcação/cancelamento de viagens, é assegurado ao consumidor solicitar a transferência da data ou horário de embarque, bem como o cancelamento da passagem de ônibus, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de três horas do horário estabelecido para o embarque, conforme estabelece a Lei nº 11.975/2009. O Decon, devido à pandemia, está atendendo de forma virtual. 

O consumidor tem direito ao reembolso para utilizar em até 12 meses, observada a data da compra do bilhete ou a remarcação do bilhete, diz o coordenador jurídico do Procon Fortaleza Airton Melo. 

Principais dúvidas: 
Deslocamentos intermunicipais com carros são permitidos? Apenas se confirmado um motivo da viagem dentro das medidas estabelecidas no município. 

Como faço para remarcar a data da viagem? Os passageiros podem escolher as novas datas até essa sexta-feira (12), ou a partir da próxima quinta-feira (18). Os bilhetes têm validade de um ano. 

Como faço para conseguir reembolso da passagem? O cancelamento e reembolso pode ser feito até três horas antes do horário da passagem.

 Onde haverá barreiras sanitárias? Há recomendação, mas não obrigação, de que os municípios com tradição turística façam barreiras sanitárias para controlar a entrada de visitantes. 

Controle na entrada e saída de Fortaleza 
A entrada e saída de veículos de Fortaleza vai ser controlada. É permitido o deslocamento em situações específicas: 

Por motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos; 

Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; 

Entre os domicílios e os locais de trabalho; 

Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; 

Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; 

Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa; 

Transporte de carga; 

De pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios; 

De comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas; 

Em estabelecimentos formais de hospedagem; 

"Por motivos de força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.

(Fonte: G1 CE)

Post a Comment