(Foto: Antônio Rodrigues)

Por Redação Gazeta do Cariri

O Município de Juazeiro do Norte baixou, nesta quinta-feira (11), o decreto 621, prorrogando o Estado de Emergência e Isolamento Social, bem como fixando medidas mais rígidas para combater a disseminação da Covid-19. 

No final da manhã desta quinta, Procuradores de Crato, Juazeiro e Barbalha, estiveram reunidos para discutir especificações a serem adotadas pelos municípios. 

Em Juazeiro, o decreto entra em vigor nesta sexta-feira (12), e deve conter algumas alterações às determinações já aplicadas.

A maioria dessas medidas teve a vigência estendida até o próximo dia 19 de março, mas o decreto trouxe outras mais restritivas, como a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, no atacado ou no varejo, inclusive para serviços de entrega.

O uso obrigatório de máscaras, a suspensão de eventos e festas em espaços fechados ou abertos, a recomendação de permanência em casa como formas de conter o avanço da doença são algumas recomendações mantidas pelo novo decreto. O toque de recolher permanece das 20h às 5 da manhã.

Até a tarde desta quarta-feira (10), a Secretaria da Saúde de Juazeiro tinha notificado 63.075 pacientes, dos quais 59 eram casos suspeitos que aguardavam os resultados dos exames, 44.283 casos descartados e 18.733 casos confirmados de Covid-19, sendo 148 novas confirmações apenas ontem. Ao toda já são 367 óbitos.

A última vez que Juazeiro do Norte registrou acima de 100 casos foi no dia 01 de setembro de 2020. E acima dos 148 infectados, como foi registrado nesta quarta, foi no dia 16 de agosto.

Confira as medidas a serem adotadas em Juazeiro:

Capacidade reduzida para até 50% em ocupação de passageiros em assentos nos transportes públicos;

Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, tanto para consumo no próprio local quanto na distribuição em atacado ou varejo, independente do horário, bem como fica vedada a venda destes produtos em estruturas provisórias;

Funcionamento de instituições religiosas com até 30% da capacidade ao público;

Determinação para que as instituições bancárias, lotéricas e congêneres adotem escalas de atendimento, disciplinando horários específicos para o atendimento prioritário, como, também, aumento do horário de funcionamento com a consequente diminuição da formação de filas e aglomerações, priorizando o atendimento através de plataforma de agendamento;

Comércio de rua deve funcionar das 8h até às 18h, e demais atividades, como alimentação fora do lar, até às 19h;

Manutenção da capacidade de funcionamento de shoppings em 50%, com funcionamento determinado a partir das 10h;

Redução para 30% para capacidade máxima em academias de musculação e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas.

Em caso de descumprimento injustificado ao disposto neste Decreto, o infrator se sujeitará ao pagamento de multa e até mesmo interdição do estabelecimento.

Confira a íntegra do decreto: DECRETO N°621 de 11.03.21

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