A autorização de quebra de sigilo só poderá ser autorizada pelo secretário da fazenda e o secretário executivo da Receita Estadual. Foto: Kid Júnior

O Governo do Estado publicou um decreto para ter acesso a dados bancários dos contribuintes em casos de possíveis irregularidades referentes à cobrança de impostos estaduais. Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o mecanismo deverá focar nos pagamentos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e deverá seguir normas rígidas para ser usado. 

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (2), a Sefaz-CE poderá ter acesso a "dados relativos a contas de depósito ou aplicações de sujeitos passivos de tributos estaduais em poder de instituições financeiras ou de entidades a elas equiparadas" de sujeitos "passivos de tributos estaduais".

"Isso não acontecerá com todos os procedimentos e o decreto vai elencando possibilidades. É uma exceção, e essa quebra de sigilo já acontece em casos relacionados a projetos de inteligência fiscal. Hoje é cada vez mais difícil identificar certas fraudes, principalmente pelos devedores contumazes. Você olha a estruturação de contas e está tudo correto, mas quando você olha a movimentação financeira dele vê consegue enxergar a fraude. Quebrar esse sigilo é uma forma de segurança", explicou a Pacobahyba.

Casos específicos
De acordo com dados da Sefaz, dos 300 mil contribuintes de ICMS no Ceará no ano passado, foram registradas apenas 1.500 ações fiscais. A secretária afirmou que o decreto mira a evasão relacionada a casos semelhantes a estas 1.500 ações, mas que nem todas deverão passar pela quebra de sigilo. 

Contudo, como o decreto não especifica o uso do mecanismo apenas para o ICMS, que é comprado de empresas sobre a movimentação de produtos no Ceará, o Estado também poderá usá-lo se suspeitar de casos envolvendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Utilização do mecanismo 
A secretária da Fazenda afirmou que o mecanismo disposto no decreto só será utilizado em momentos de exceção, quando houver suspeita, e que a Sefaz garante a segurança desses dados repassados por instituições financeiras. 

A autorização de quebra de sigilo só poderá ser autorizada pelo secretário da Fazenda e o secretário executivo da Receita Estadual. 

Além disso, para justificar o pedido, é preciso que o caso atenda a uma das 12 condições estabelecidas pelo Governo do Estado.

Confira a lista: 

Subavaliação de valores de operação, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou alienação de mercadorias, bens ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado;
Obtenção de empréstimo pelo sujeito passivo de tributos estaduais, quando este deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos;
Fundada suspeita de inadimplência fraudulenta de tributos estaduais, em razão de indícios da existência de recursos não regularmente escriturados ou contabilizados, ou, ainda, de transferência de recursos para empresas coligadas ou controladas, bem como para o titular ou sócios;
Fundadas suspeitas de irregularidades na escrita contábil ou fiscal de sujeito passivo de tributos estaduais;
Fundada suspeita de ocultação ou simulação de fato gerador de qualquer dos tributos estaduais;
Indícios de que o titular ou sócio de direito de pessoas jurídicas seria interposta pessoa do sócio ou titular de fato;
Indícios de subavaliação ou superavaliação de valores relativos a operações ou prestações sujeitas à incidência de tributos estaduais;
Indícios de subavaliação de valores relativos à aquisição ou alienação de bens ou direitos;
Indícios de omissão de receita ou de entrada, relacionada com operações ou prestações sujeitas à incidência de tributos estaduais;
Indícios de realização de gastos, investimentos, despesas ou transferências de valores em montante incompatível com a disponibilidade financeira comprovada;
Nos casos de recusa injustificada por parte do sujeito passivo da entrega de livros, documentos ou arquivos fiscais ou contábeis, inclusive eletrônicos, solicitados por servidores da SEFAZ em ação fiscal, ou nos casos em que estes estejam adulterados, sejam omissos ou seu conteúdo não mereça fé;
Quando se mostrar oportuno ao levantamento fiscal mais preciso do movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo em determinado período, em complemento aos procedimentos de auditoria especificados no art. 92 da Lei n.º 12.670, de  27 de dezembro de 1996.
Condições abertas 
Questionada sobre a abrangência do 12º item estabelecido no decreto, a secretária da Fazenda afirmou que ele foi pensado como uma "regra de escape", já que seria "muito difícil" categorizar todas as possíveis formas de evasão ou sonegação. 

Fernanda Pacobahyba, contudo, ressaltou que os mecanismos do decreto só serão usados em casos extremos onde houver indícios de fraude. Ela ainda afirmou que a medida visa aumentar a segurança no processo de arrecadação estadual a partir da evolução das tecnologias de dados e informação. 

Segurança digital
"A gente está saindo do mundo material onde as pessoas entregavam muitos documentos à Sefaz para um mundo digital, onde é muito mais difícil evitar fraudes. E precisaremos evoluir muito para dar ao auditor a chance de chegar todas as informações. Temos vistos muitas empresas sonegando impostos, então essa é mais uma ferramenta para ser utilizada", disse Pacobahyba. 

"Mas quem não deve não teme. Para as empresas que trabalham direito não há problemas. É um instrumento que será usado com cautela e só o secretário e o secretário executivo da Receita Estadual podem autorizar", completou.

Ainda de acordo com a secretária da Fazenda, esse projeto é antigo e vinha sendo trabalhado há mais de 6 anos pela Sefaz, mas que só foi concluído recentemente. 

(Fonte: Diário do Nordeste)

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