O governador Camilo Santana (PT) decretou, nesta quinta-feira (11), lockdown em todo o Ceará. A medida passa a valer a partir deste sábado (13) até o próximo dia 21 de março. Consequentemente, as restrições em Fortaleza, antes vigentes até o dia 18, também serão estendidas. 

Durante a vigência do decreto, poderão funcionar apenas atividades consideradas essenciais, construção civil e indústria, informou Camilo.

O chefe do Executivo ponderou que 181 municípios cearenses têm classificação de risco "alto" ou "altíssimo" para transmissão da Covid-19. Neste contexto, diante da escalada de casos e internações, a pressão aumenta no sistema de saúde.

"Mesmo abrindo novos leitos, nós decidimos decretar o isolamento social rígido em todo o Estado. Já há pessoas esperando, na fila, por um leito de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e enfermaria, apesar de todo o esforço que estamos fazendo. É duro tomar essa decisão, mas é necessária", afirmou.

Na Capital, o lockdown foi decretado no último dia 5 de março com validade até 18 de março. Embora houvesse uma recomendação para que as regiões em situação crítica adotassem a restrição, municípios comandados pela oposição resolveram não acatar a medida - que agora passa a ser definida em decreto estadual.

Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown

O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual):
Indústria;
Construção civil;
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias; e supermercados/congêneres;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º;
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais);
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; 
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
Feiras e exposições;
Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.

Vídeo:


Fonte: Diário do Nordeste

Post a Comment