O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza suspendam a vacinação de profissionais da saúde que não estão na linha de frente no combate à Covid-19. A decisão foi dada na tarde deste domingo (21) e deve ser atendida de forma imediata. Com isso, é favorecida a imunização de pessoas que têm entre 60 e 74 anos, integrantes do grupo de risco da doença. A ação foi ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa-CE) informou, em nota que "já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde".

Os ministérios públicos ajuizaram a Ação Civil Pública na última quarta-feira (17) pedindo que o Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza priorizassem as pessoas com maior grau de exposição e risco à vida, com foco em idosos entre 60 e 74 anos.

A Justiça Federal do Ceará concedeu, nesse sábado (20), parte da ação e deu prazos para ambos divulgarem em quais grupos prioritários estão as pessoas vacinadas. Além disso, também foi estabelecido que sejam divulgadas a data da vacinação, o número do lote do imunizante e o nome de quem fez a aplicação. Caso Governo e Prefeitura não cumpram as determinações, cabe multa diária no valor de R$ 50 mil.

Decisão já deve ser cumprida
Como nem toda a Ação Civil Pública foi aceita, os órgãos ministeriais entraram com Agravo de Instrumento no TRF-5, e o desembargador federal Fernando Braga atendeu ao pedido na tarde deste domingo (21). A ideia, conforme as entidades, é que a decisão já seja efetivada a partir desta segunda-feira (22).

“O enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19… E efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”, escreveu o desembargador.

No plano estadual de imunização, consta que, quando finalizadas as imunizações de idosos com idades a partir de 75 anos, os municípios "devem dar continuidade [...] à vacinação de idosos entre 60 e 75 anos em concomitância com os profissionais de saúde mencionados acima". Os trabalhadores em questão não estão diretamente vinculados aos serviços que atendem pacientes com Covid-19 e são:

Profissionais que realizam procedimentos eletivos produtores de aerossóis (cirurgiões dentistas, técnico de higiene bucal, broncoscopistas, endoscopistas, e outros);
Profissionais que realizam atendimento domiciliar;
Funcionários ativos com mais de 60 anos, que atendem pacientes e demanda espontânea; funcionários que circulam em ambientes hospitalares;
Funcionários que lidam diretamente com o público externo;
Funcionários que lidam com o gerenciamento de resíduos e demais funcionários.

(Fonte: G1 CE)

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