A visão monocular já era classificada como deficiência visual para aplicação da Lei de Cotas. Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (22), a lei que classifica a visão monocular — a cegueira de um dos olhos — como deficiência visual no País. Ainda não há informações sobre vetos à proposta nem publicação no Diário Oficial da União (DOU). As informações são do portal Metrópoles.

O texto assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência visual. Além disso, o projeto define novo mecanismo para que a deficiência seja avaliada — o que tinha sido proposto para o Poder Executivo —, bem como garante prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A tramitação da proposta foi concluída na Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto, porém, já havia sido aprovado no Senado em novembro de 2019.

O que é visão monocular
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão é definida como monocular quando igual ou inferior a 20% em um dos olhos do paciente enquanto o outro tem visão normal. Tal deficiência pode decorrer de acidentes ou doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores. A visão monocular já era classificada como deficiência visual para aplicação da Lei de Cotas.

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba dificultando a coordenação motora e o equilíbrio de quem esteja nessa condição.

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