Por Redação Gazeta do Cariri

Em decisão liminar, a Comarca de Caririaçu suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 783/2021, de autoria da Prefeitura de Caririaçu, que vedava o desconto em folha da mensalidade dos funcionários públicos sócios do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade. A informação foi divulgada nesta terça (23/03).

A gestão local, juntamente com a maioria dos vereadores, modificou o Estatuto dos Servidores Municipais para determinar que a contribuição associativa mensal seja feita diretamente pelo próprio servidor e não mais descontada no salário e repassada à representação laboral.

Impetrada pelo Sindicato, a denúncia judicial foi apreciada pelo juiz Judson Pereira Spindola Junior, que classificou a caneta da gestão e do legislativo como inconstitucional, por violar o princípio da livre associação sindical previsto na Constituição Federal de 1988.

O magistrado avaliou ainda que a ausência de desconto em folha de mensalidade pode “vulnerar ou até mesmo inviabilizar a manutenção do sindicato requerente”.

O Sindicato dos Servidores classifica a conquista de liminar como uma vitória dos servidores e das servidoras de Caririaçu, que têm restituído o legítimo direito à organização trabalhista.

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