O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou, nesta quarta-feira (24), as operadoras de planos de saúde atuantes em todo o estado. No prazo de cinco dias úteis, as empresas devem informar ao Decon quais providências foram adotadas a fim de garantir a continuidade dos atendimentos dos usuários do sistema privado/suplementar de saúde durante a segunda onda da pandemia de Covid-19.

Foram notificadas as empresas Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA, Amil Assistência Médica Internacional, Hapvida Assistência Médica LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed), Unimed Norte Nordeste, Bradesco Saúde e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

Dessa forma, o Decon determinou que as operadoras apresentem os planos de contingenciamento em relação à segunda onda da pandemia do novo coronavírus, tanto da rede própria quanto na credenciada. Também deve ser informado o limite de atendimento da rede e a adoção de medidas para aumento desse percentual, assim como informações quanto ao oxigênio oferecido nas unidades de saúde.

Segundo o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, os planos de saúde não podem recusar atendimento em face do direito do consumidor e das normas de direito sanitário vigente, previstos, respectivamente, no artigo 6º, inciso I e 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC); no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; e no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020. Cabe ressaltar que o descumprimento da determinação do MPCE poderá acarretar responsabilidade civil e administrativa.

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