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Por Redação Gazeta do Cariri

O Município do Crato publicou, nesta quinta-feira (11), decreto com medidas mais rígidas para combater a disseminação da Covid-19. 

No final da manhã desta quinta, Procuradores de Crato, Juazeiro e Barbalha, estiveram reunidos para discutir especificações a serem adotadas pelos municípios. 

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (12), e tem vigência estendida até o próximo dia 19 de março.

Confira:

Confira as principais medidas do decreto de isolamento social em Crato:

Com intuito de controlar a ocorrência de festas clandestinas, e em virtude da situação de emergência em saúde, fica excepcionalmente proibida, no Município do Crato, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, no varejo ou atacado, inclusive por serviço de entrega.

A operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, regular e complementar, somente poderá funcionar, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% dos assentos dos respectivos veículos

As atividades econômicas, no Município do Crato, observarão o seguinte:

I - de segunda a sexta, a partir das 17hs até às 06hs do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços;

II - aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15hs até às 06hs do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17hs até às 06hs do dia seguinte;

III - Atividades religiosas poderão funcionar com até 30% de sua capacidade, de segunda a sexta-feira até as 19:00hs, e nos sábados e domingos até as 17:00hs;

IV - redução para 30% da capacidade de atendimento das academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas ou esportivas;

Os postos de gasolina continuarão funcionando em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade; sendo que, caso possuam lojas de conveniência, estas só poderão funcionar até as 17h:00min.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 17hs às 22hs, bem como aos sábados e domingos, das 15hs às 22hs, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle;

As lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais poderão funcionar por meio de serviços de tele entrega (delivery), inclusive por aplicativo.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui!

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