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O Governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas, antecipação de férias e adiamento por até 4 meses do recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados.

As medidas provisórias devem ser apresentadas nos próximos dias, em consonância com o Programa BEm, de redução de jornadas e salários, com o objetivo de dar fôlego às empresas em meio à pandemia da Covid-19.

CONFIRA LISTA DE MEDIDAS
Empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por 4 meses. Valores serão compensados depois;
Bancos de horas poderão ser ajustados no intervalo de até 18 meses (hoje, o prazo varia de de 6 a 12 meses);
Férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas;
Flexibilização para decretar férias coletivas
Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office​;
Possibilidade de redução de jornadas e salários em 25%, 50% e 75%, e suspensão de contratos.

MUDANÇA NO FGTS
O Governo vai permitir que empresas adiem por até 4 meses o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados.

O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

FÉRIAS ANTECIPADAS
A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

COMO FICA O BANCO DE HORAS
Em relação ao banco de horas, o foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.  A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários.

A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as "horas negativas". Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.

COMO DEVE FUNCIONAR O PROGRAMA BEM
Patrão e empregado deverão negociar acordo
Medida deve valer por até quatro meses
Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
Gastos devem ser de R$ 10 bilhões

ORÇAMENTO ATRASOU PACOTE
A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou.

O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19).

O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas.

O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho.

Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça.

O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos.

Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento.

Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal.

COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR
Em troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. 

O pacote deve ser lançado por Medida Provisória (MP), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões.

Fonte: Diário do Nordeste

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