A Anvisa concedeu autorização, nesta terça-feira (15) — por meio do Circuito Deliberativo nº 539/2021 — para a importação excepcional da vacina Sputnik V pelos estados do Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás.

Assim como deliberado no dia 4 de junho, na 9ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, a importação aprovada nesta terça-feira também deverá ser realizada sob condições controladas. O órgão estabeleceu as mesmas responsabilidades e condicionantes aos requerentes.

AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES PREVEEM:
A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis;
Todos os lotes das vacinas importados somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo INCQS; a Anvisa receberá relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina; a vacina deverá ser utilizada em condições controladas com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Anvisa e executado conforme Boas Práticas Clínicas;
A Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a importação, distribuição e uso das vacinas importadas; dentre outros aspectos destacados no Voto do relator.

Na nova deliberação, também foram autorizados quantitativos reduzidos de doses a serem importadas para vacinação de 1% da população de cada um dos estados, o que permitirá o adequado monitoramento e ação imediata da Agência, caso necessário:

DOSES LIBERADAS POR ESTADO
Rio Grande do Norte - 71.000 doses
Mato Grosso - 71.000 doses
Rondônia - 36.000 doses
Pará - 174.000 doses
Amapá - 17.000 doses
Paraíba - 81.000 doses
Goiás - 142.000 doses

DOSES LIBERADAS ANTERIORMENTE PELA ANVISA
Bahia - 300 mil doses
Pernambuco - 192 mil doses
Ceará - 183 mil doses
Maranhão - 141 mil doses
Piauí - 66 mil doses 
Sergipe - 46 mil doses

Fonte: Diário do Nordeste

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