Eleitores cearenses estão com os títulos cancelados. Foto: Kid Junior

Desde o início do prazo da obrigatoriedade do recadastramento biométrico, o Ceará perdeu 727.508 eleitores. Desse total, foram 262.370 apenas em Fortaleza. Esses são os casos dos cearenses que não realizaram a biometria nem regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral e tiveram os títulos cancelados. Apesar do cenário, ainda dá tempo reverter a situação.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a biometria permanece suspensa por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, o eleitor que está com o documento cancelado podererá regularizar o cadastro acessando o site do tribunal, através do Título Net.

Lá, o eleitor vai poder ver a situação individualizada e seguir passo a passo até concluir o procedimento para a regularização. É tudo virtual.

É claro que, quando houver o retorno do cadastro biométrico, o eleitor deverá se deslocar a um dos postos do TRE-CE para fazer o procedimento. Porém, enquanto houver o impacto da pandemia, não há previsão de quando isso deve ocorrer.

Em caso de dúvida, o cearense pode ligar no telefone 148, que é o Disque Eleitor, no horário de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não obter passaporte ou carteira de identidade;
Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Diário do Nordeste

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