Foto: Thiago Gadelha

Moradores do Ceará enquadrados em quatro condições específicas têm autorização para receberem antecipadamente a 2ª dose da vacina contra a Covid ou a dose única. A decisão vigora desde o dia 23 de julho, com a Resolução 92/2021, e foi autorizada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE) - que reúne representantes dos 184 municípios do Ceará e do Governo do Estado. 

Estão enquadrados na possibilidade de adiantamento da 2ª dose e da dose única pessoas nas seguintes situações: 

Intercambistas com bolsas de estudo e agendamento de viagem realizado;
Trabalhadores embarcados em situações especiais que configurem dificuldade de acesso à referida dose em tempo hábil; 
Pessoas com necessidades de realização de cirurgias ou tratamentos desde que justificado o risco de morte ou complicação, e a impossibilidade de aguardar o agendamento da dose;
Pacientes com necessidade de iniciar tratamento com imunossupressor.
 
O documento, assinado pelo secretário estadual da Saúde, Dr. Cabeto, e pela presidente do  Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems-CE), Sayonara Cidade, informa que as pessoas incluídas em alguma destas condições deverão apresentar documentação comprobatória do quadro referido para terem acesso ao adiantamento.

COMO PROCEDER
Segundo a Resolução, a solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal da Saúde de residência do requerente, e o órgão municipal é que deve formalizar o pedido junto à Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). 

No caso dos estudantes intercambistas vinculados às universidades brasileiras, a Resolução determina que são as instituições que deverão enviar um documento único contendo a lista dos alunos contemplados no período.

VACINAÇÃO NO CEARÁ
No Ceará, o balanço da imunização contra a Covid, no vacinômetro da Sesa, indica que das 6 milhões de doses recebidas até o dia 28 de julho, 5,4 milhões foram aplicadas. 

Fonte: Diário do Nordeste

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