Foto: Tony Winston

O número de contratos CLT encerrados em razão de falecimento disparou no Ceará. Nos cinco primeiros meses de 2019, antes da pandemia, o estado registrou 540 desligamentos por morte. No mesmo período de 2021, o número chegou a 1.157 一 114% maior. 

Até maio, o Ceará já chegou perto do número total de desligamentos por morte registrado em 2019, 1.215. Os dados são de levantamento feito pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a pedido do Diário do Nordeste.

Os cinco primeiros meses de 2021 também tiveram um número de desligamentos por morte superior ao do ano passado. Em 2020, foram 817 contratos encerrados por essa razão, sendo 317 apenas em maio, pico da primeira onda do Covid-19 no país.

O estado segue tendência do restante do país. Enquanto nos cinco primeiros meses de 2020 o país registrou 25.064 desligamentos por morte, o número foi de 46.236 neste ano.  

Os óbitos se tornaram causa mais comum para desligamentos no Ceará desde maio de 2020. Em abril deste ano, 1,22% dos encerramentos de contrato de CLT foi ocasionado por morte de funcionário, a maior porcentagem desde janeiro de 2010, início da série analisada no levantamento. 

Os dados, retirados com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, não trazem a causa dos óbitos, mas as curvas dos desligamentos se assemelham às de óbitos causados pela pandemia. 

SETORES MAIS AFETADOS 
O setor de serviços teve o maior número de contratos encerrados em razão de falecimento entre janeiro de 2020 e maio de 2021.

Os segmentos “informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas” e “administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais” trazem o maior número de ocorrências.  

Os segmentos com maior ocorrência costumam ter atuação presencial. As profissões específicas dos funcionários desligados por óbito não foram detalhadas no levantamento.  

O setor de comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas foi o segundo com maior número de desligamentos por morte. Em seguida, indústria geral e construção. 

DIREITOS DA FAMÍLIA EM CASO DE ÓBITO
A empresa tem obrigação de pagar aos dependentes ou à família do funcionário as verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato. Saldo de salário, férias proporcionais ou vencidas e 13º proporcional devem ser repassados em um prazo máximo de dez dias corridos. 

Os dependentes do funcionário também têm direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e podem buscar pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Agora, se o óbito tiver algum nexo com a empresa, seja por doença profissional ou acidente de trabalho, a situação pode mudar.  

“Se se chegar à conclusão de que a empresa teve responsabilidade na morte do empregado, os familiares podem pedir indenização por danos morais. Os dependentes também podem pedir indenização por dano material, englobando todos os gastos feitos por conta daquele evento, como sepultamento ou gastos hospitalares. Dependendo da circunstância, a empresa pode ter que pagar pensão”, resume o juiz do trabalho e professor universitário, Otavio Calvet.  

ÓBITO EM CASO DE COVID-19 
Diante da pandemia, o especialista explica que o direito do trabalho não presume o nexo causal no caso de óbito por Covid-19.  

Portanto, caso o funcionário tenha morrido em decorrência do vírus, os familiares precisarão provar que a contaminação se deu devido à exposição no trabalho para obter os direitos ligados ao desligamento por doença profissional. 

“Procurar o sindicato de classe é sempre bom. Na justiça do trabalho não é obrigatório contratar advogado, mas a legislação trabalhista é bastante complexa, o próprio processo não é simples. A assistência técnica é muito importante”, orienta Calvet. 

Ele cita, ainda, a lei nº 14.128, de 2021, que pode render compensação financeira por parte de União no caso de óbito de profissionais de saúde expostos ao vírus.

Fonte: Diário do Nordeste

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