Foto: Josimar Segundo

Nesta sexta-feira (30/07), uma decisão judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, assinada pelo juiz Francisco José Mazza Siqueira, determinou a suspensão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), ‘CPI do Lixo’, instaurada na Câmara Municipal de Vereadores da cidade para investigar a dispensa de licitação na contratação da empresa Revert Pró-Ambiental, contratada pela gestão municipal para a limpeza urbana, após suspensão do contrato com a MXM.

A decisão veio em favor de uma Ação Civil Público (ACP), pedindo liminar de urgência pela suspensão da CPI, alegando que os atos pertinentes à instauração e composição estariam poluídos de ilegalidades, por desrespeito ao Regimento Interno da Câmara quanto ao número de membros e representação proporcional partidária, constituição da comissão, escolha e votação de seus membros.

“Hei por bem suspender, ex offício, o funcionamento da “CPI DO LIXO” pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem o cômputo de tal período no prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) da CPI, suspendendo-se o prazo desde o momento em que foi intimado o Chefe do legislativo Municipal, (termo inicial), não se computando o tempo de suspensão como parte integrante dos 120 dias que dispõe a Comissão Parlamentar de Inquérito para prosseguir seus trabalhos, até ulterior deliberação deste Juízo”, disse o juiz em sua decisão. Foi solicitado, ainda, o número total de vereadores.

Fonte: Site Miséria

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