Dois homens suspeitos de realizar furtos em veículos foram presos pela Polícia Militar na noite desta terça-feira (06/07), em Crato. De acordo com o registro da ocorrência, os crimes aconteceram no interior do estacionamento do Cariri Garden Shopping, no bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte.

Por volta das 19h30min, o policiamento do RAIO em Crato realizava patrulhamento preventivo pela periferia da cidade, quando na Rua Dr. Heron Felício de Alencar, à altura do numero 2.090, no bairro Sertãozinho, se deparou com três homens em atitudes suspeitas no interior de um automóvel modelo Corsa clássico de cor branca. Os raianos abordaram os indivíduos, e durante buscas encontraram em poder do trio, dois Iphones, a quantia de R$ 1.816,00, dois gramas de maconha, além de uma chave de um veículo da marca Ford.

Pablo mora em Natal e Antônio Nogueira em Parnamirim no Rio Grande do Norte (Fotos: Divulgação)

Os indivíduos foram identificados como Tibério Vieira da Silva, de 27 anos, residente no Sertãozinho, em Crato; Antonio Nogueira de Góes, de 44 anos que mora no bairro Nova Parnamirim, no município de Parnamirim-RN; e Pablo Amorim de Farias Freitas, de 26 anos, que reside no bairro Potengi, em Natal-RN. Os militares ao perguntarem aos suspeitos a quem pertencia a chave, os elementos disseram não saber.

Durante a abordagem, os policiais tomaram conhecimento de que na cidade de Juazeiro do Norte, dois homens teriam cometido furtos em veículos no estacionamento do Cariri Garden Shopping e fugido levando a chave de um veículo Ford Ka. Posteriormente os policiais militares constataram que a chave encontrada com os suspeitos em Crato, seria desse Ford Ka, que já havia sido apreendido pela equipe raio 07 de Juazeiro do Norte, bem como outros pertences da vítima, Rafael Quental Sampaio, de 35 anos.

Os envolvidos foram apresentados à delegada de plantão na 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, Dra. Francisca Suerda Bezerra Ulisses. A autoridade policial autuou Antonio Nogueira e Pablo Amorim com base nos artigos 155, parágrafo 4, inciso I e IV do CP (Furto qualificado) e no 28 da lei 11.343/06 (Porte de drogas para consumo pessoal), enquanto que Tibério Vieira foi ouvido como testemunha, e em seguida liberado.

Fonte: Caririceara.com

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