Foto: Josimar Segundo

Uma decisão liminar do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Comarca de Juazeiro do Norte, suspendeu, nesta segunda-feira (09 de agosto), os efeitos do decreto legislativo nº 90, de 19 de julho de 2021, que determinou o trancamento da pauta das sessões em relação a projetos de lei de iniciativa do poder executivo, enquanto o prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) descumprisse leis municipais e a Lei Orgânica do Município.

A ação ordinária que culminou na decisão foi ajuizada pelo Município de Juazeiro do Norte. Na liminar, o juiz Renato Paes afirmou que o decreto legislativo “atinge de forma grave preceitos fundamentais do Estado Brasileiro, gerando crise institucional no âmbito local em detrimento da representatividade popular e do interesse público”.

“Não se pode olvidar que o Decreto Legislativo nº 90/2021, editado pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE), afronta ao princípio da separação dos poderes consagrado no Texto Constitucional de 1988 (art. 2º), ao Estado Democrático de Direto (art. 1º) e ao princípio Republicano (art. 1º), na medida em que interfere de forma ilegal em esfera de atuação constitucionalmente dedicada ao Poder Executivo”, afirmou o juiz.

Fonte: Site Miséria

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