FOTO: Prefeitura do Crato

31/10/2021

A entrada em eventos sociais e esportivos realizados no estado do Ceará só está permitida, conforme decreto governamental, após 14 dias da vacinação completa contra a Covid-19. Considera-se que alguém está imunizado quando são tomadas as duas doses da vacina AstraZeneca, Pfizer ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. A informação foi confirmada pela Casa Civil do governo do estado.

A vacinação só não é obrigatória aos menores de 12 anos de idade, que podem ter acesso aos eventos sociais e esportivos caso estejam autorizados. Ainda não há vacinação contra a Covid-19 para esta faixa de idade.

A partir desta segunda-feira (1º), estão autorizadas até 500 pessoas em eventos feitos em locais fechados e 800 pessoas em locais abertos. Além disso, o governo permitiu a presença de 80% de público nos estádios de futebol. Há uma previsão que, até dezembro, os espaços devam receber até 5 mil pessoas concomitantemente.

No último decreto publicado, em 15 de outubro, o governo cearense havia feito as seguintes flexibilizações, que foram mantidas nesta nova publicação:

Restaurantes passaram a funcionar até as 3h da manhã;
Cinemas, shoppings e lojas de rua passaram a poder acolher até 80% da capacidade;
Igrejas puderam funcionar com total capacidade de público.

De acordo com informações do consórcio de veículos de imprensa, até o momento o Ceará já aplicou a primeira dose em 6.475.028 pessoas, o que representa 70,07% da população. Já com a segunda dose ou dose única foram imunizadas 4.885.843 pessoas, ou 52,87% da população do estado.

Fases de ampliação de público
O novo decreto de reabertura econômica do Ceará publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado, trouxe uma previsão para a ampliação da capacidade máxima de eventos até o fim do ano. A publicação prevê que a partir de 16 de dezembro os eventos sociais em locais abertos poderão receber até 5 mil pessoas.

Veja abaixo as fases da ampliação:

1º FASE (Eventos de médio porte)
Período: 1º a 15 de novembro de 2021.
Capacidade: até 500 (quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 800 (oitocentas) em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10 (dez)

2º FASE (Eventos de médio porte)
Período: 16 a 30 de novembro de 2021.
Capacidade: até 1200 (mil e duzentas) pessoas em ambiente fechado e 2000 (duas mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10 (dez)

3º FASE (Eventos de grande porte)
Período: 1º a 15 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2000 (duas mil) pessoas em ambiente fechado e 3000 (três mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 12 (doze)

4º FASE (Eventos de grande porte)
Período: 16 a 31 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 5000 (cinco mil) em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 14 (quatorze)

Apesar de já trazer a previsão com as datas de cada fase para ampliação dos eventos, o decreto destaca que a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) acompanhará e avaliará o cenário epidemiológico e assistencial em cada fase, para só a partir daí, verificando a possibilidade, autorizar, de forma segura, a continuidade do processo de ampliação da capacidade dos eventos

Ainda segundo o decreto, a participação nos eventos sociais, para maiores de 12 anos, dependerá da comprovação da conclusão do esquema vacinal, com a aplicação das duas doses da vacina ou da dose única, se for o caso.

Os locais onde realizados os eventos poderão contar com pista de dança, desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo, e que estejam utilizando máscara.

Fonte: G1 CE

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