20/10/2021

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ingressada pelo promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, titular da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, a Justiça julgou procedente, nesta terça-feira (19 de outubro), o pedido do MP para condenação de gestores municipais do Município, pela contratação ilegal de profissional que prestou serviços à Prefeitura através da Secretaria Municipal da Saúde por quatro anos. O juiz de Direito da Comarca, Herick Bezerra Tavares, condenou a profissional contratada, o secretário de Saúde e o espólio do prefeito ao pagamento de multa referente ao dano causado ao erário e ressarcimento.  

Segundo aponta Inquérito Civil Público, durante o ano de 2015, Renata Correia Teles Sampaio prestou serviços genéricos para a Prefeitura de Nova Olinda, recebendo, mensalmente, valores entre R$ 5.000,00 e R$ 5.500,00. Ela havia sido contratada pela administração municipal também em 2012, 2013 e 2014, durante a gestão do então prefeito Francisco Ronaldo Sampaio, já falecido. Renata Correia era contratada para prestar assessoria na área de biomedicina, serviços de assessoria e digitação e para realização de curso de capacitação junto à Secretaria de Saúde.  

Contudo, conforme as investigações, ela apenas rubricava folhas emitidas pelo Laboratório Central (Lacen) do Município de Crato, pelo período de uma hora, uma vez por mês e sem comprovação de atividades exercidas nos anos anteriores a 2015. O prefeito à época das contratações, Francisco Ronaldo Sampaio, era primo do cônjuge de Renata Correia, o que indica beneficiamento de relação familiar. Além disso, o então prefeito utilizava veículos adquiridos e financiados em nome de Raimundo Sampaio, o cônjuge de Renata. Pedro Neto de Sousa era o secretário de Saúde durante os quatro anos em que ela manteve vínculo empregatício privilegiado, dissimulado por licitação fraudulenta e direcionada.  

Assim, o Juízo julgou procedentes os pedidos para condenar Pedro Neto de Sousa e Renata Correia Teles Sampaio pela prática de ato de improbidade caracterizado pelo dano ao erário, sentenciando ressarcimento integral do prejuízo ao erário no montante de R$ 44 mil e pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes a quantia do dano, R$ 88 mil. O Juízo condenou Pedro Neto a contratar com o Poder Público por 5 anos e Renata Correia, por 10 anos. Sobre a suspensão dos direitos políticos, o prazo para ele é de 5 anos e, para ela, de 8 anos.  

A Justiça condenou ainda o espólio de Francisco Ronaldo Sampaio a ressarcir o erário em R$ 44 mil. Os réus Renata Correia Teles Sampaio, Pedro Neto Sousa e o espólio foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 20 mil, cada, em favor do Município de Nova Olinda. 

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