Prefeitura de Aurora. Foto: Henrique Macêdo

Foi publicado nesta segunda-feira (29 de novembro), no Diário Oficial do Município de Aurora (DOM), na região do Cariri, o Decreto Municipal n°291101/2021, o qual atualiza as medidas de combate à Covid-19. A determinação do Poder Executivo estabelece que a partir desta terça-feira (30), só poderão adentrar aos prédios públicos pessoas que estiverem portando o cartão de vacinação que comprove a imunização contra o novo coronavírus. O decreto é válido até o próximo dia 6 de dezembro.

De acordo com a prefeitura, a medida é válida tanto para servidores municipais, quanto para os visitantes, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.

O decreto também estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

Constatada qualquer infração, o estabelecimento será multado no valor de R$ 1.000,00 e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por sete dias.

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