Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (12 de novembro) uma ação contra lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.

A Lei 16.820 veta a pulverização área de químicos no estado desde 2019 e é questionada por produtores, que alegam prejuízos às lavouras.

O julgamento ocorre no plenário virtual, em que ministros depositam seus votos no sistema eletrônico do STF. A votação está prevista para terminar às 23h59 no dia 22.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que é a primeira a apresentar o voto. Em seguida, os demais ministros podem acompanhar, discordar ou ainda pedir destaque. Se isso ocorrer, a votação é zerada, e a ação é julgada no plenário físico, em data não definida.

No STF, a lei foi questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade afirma que cabe à União legislar sobre o tema e que, por isso, essa lei fere a divisão de competências estabelecida na Constituição.

A CNA também diz que a lei viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

“A vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica sobremaneira os produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras, para garantir a produtividade de sua terra e garantir a função social de sua propriedade”, diz a ação.

De acordo com a CNA, os defensivos agrícolas são utilizados como remédio para as plantas e sua forma de aplicação é essencial para a fruição da lavoura e, consequentemente, para que não falte alimentos à população.

“Sendo o Brasil um grande produtor mundial de alimentos, o prejuízo que o agricultor brasileiro verifica com a retirada de uma forma legítima de aplicação de defensivos impacta todo o mundo, não apenas o Brasil”, diz.

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola afirma que as empresas de aviação agrícola hoje têm tecnologia para evitar a dispersão dos produtos e alega que, sem a pulverização, “as produções destinadas ao mercado nacional e internacional perdem competitividade, com a migração das culturas ainda para outros estados, senão países”.

O que dizem os autores
Na época da aprovação, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor da lei, disse que a pulverização aérea "deposita resíduos altamente tóxicos nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e ameaçando a saúde de inúmeras populações".

A Assembleia Legislativa do Ceará afirmou que a lei respeita as regras constitucionais de competência concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para dispor sobre proteção do meio ambiente e defendeu que os Estados podem editar normas para proteger o meio ambiente e combater a poluição.

Já o governo do Ceará argumenta que a Lei Federal 7.802/1989 confere aos estados a prerrogativa de legislar sobre o uso de agrotóxicos, o que inclui as formas de sua aplicação e dispersão.

Posição da PGR
Em parecer, a Procuradoria Geral da República considera que a lei deve ser declarada inconstitucional porque leis federais hoje permitem o que a lei cearense veda.

“Assim tratada a questão em âmbito federal, mitigou-se o espaço para complementação legislativa dos entes estaduais e municipais especificamente sobre a pulverização de agrotóxicos”, defendeu Augusto Aras ao Supremo.

Fonte: G1 CE

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