Foto: Thais Mesquita

O deputado estadual André Fernandes (Republicanos) apresentou um projeto de lei (PL) que visa proibir a exigência do uso de máscara contra o coronavírus, em locais públicos ou privados, para pessoas já imunizadas. Conforme a proposta lida nesta quinta-feira, 9 de dezembro, no plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), “fica proibida a exigência, para as pessoas vacinadas contra a Covid-19, de utilização de máscara facial para acesso a locais públicos e privados, no âmbito do Estado de Ceará”.

Segundo o texto, a proibição não impede o uso facultativo de máscara facial. O PL estabelece que “é nulo e passível de indenização, qualquer ato público, administrativo ou privado que exija o uso de máscara facial, para as pessoas vacinadas contra a Covid-19, como condição para acesso aos locais públicos e privados do Estado”.

O parlamentar, que é um dos principais apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) no âmbito estadual, justificou a medida  alegando que “não há estudos suficientes que comprovem que o uso de máscaras faciais proteja contra a infecção pelo vírus da Covid-19”. Entretanto, estudo divulgado na última semana pelo Instituto Max Planck, da Alemanha, afirma, por exemplo, que máscaras do tipo PFF2 - equivalente a outros padrões internacionais conhecidos como N95, KN95 e P2 - oferecem quase 100% de proteção contra a Covid-19.

Fernandes destaca “que o uso constante de máscara facial dificulta a respiração podendo causar ou acentuar problemas respiratórios como asma, bronquite, falta de ar, o que pode levar a ansiedade e desencadear incontáveis outras patologias clínicas e desordens emocionais”. Não há estudos que indiquem que usar máscaras provoque problemas respiratórios. 

Em contrapartida ao PL proposto pelo deputado, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a continuidade do uso da máscara facial, por ser um equipamento de proteção fundamental. O órgão também alertou, em outubro deste ano, que os cuidados para evitar a transmissão do novo coronavírus devem ser mantidos mesmo em meio ao avanço da imunização contra a doença.

Ainda na justificativa, o parlamentar reforça que deve ser levado em consideração que o Ceará “possui cidades que estão com 100% da população adulta vacinada”. “Como é o caso de Fortaleza, conforme declaração do próprio prefeito, não há razão de ser o lançamento de pacote de medidas restritivas para a população, uma vez que devidamente imunizadas”, diz na proposta.

O prefeito da Capital cearense, Sarto Nogueira (PDT), contudo, já havia confirmado que a tendência seria permanecer obrigatório o uso de máscaras até 2022, em entrevista cedida no mês de outubro. Orientação semelhante à da Secretária de Saúde do Estado do Ceará. De acordo com o gestor da pasta, Marcos Gadelha, em entrevista ao O Povo no final de novembro, o cenário ainda não é seguro para a liberação do uso obrigatório da máscara.

O secretário garantiu que a manutenção de protocolos sanitários, como uso da máscara e higienização das mãos, em conjunto com a ampliação da cobertura vacinal, são medidas necessárias para tentar evitar uma nova onda de casos de coronavírus no Ceará.

O projeto de autoria do deputado André Fernandes, no entanto, classifica a obrigatoriedade do uso de máscara como um “paradoxo”. Segundo justifica o parlamentar, – que segue a mesma linha de Bolsonaro, ao se posicionar de maneira refratária à necessidade das medidas sanitárias – a utilização obrigatória do equipamento “poderia levar à conclusão de que as vacinas disponíveis contra a Covid-19 não são eficientes, desestimulando a população a procurar o imunizante”.

De acordo com a proposta, o uso de máscara é mais uma questão de “liberdade individual”. O deputado conclui o texto reiterando que “a proposição em análise objetiva coibir a limitação de direitos, deixando à escolha do cidadão, e não a ele imposto, o uso ou não de máscara facial”.

André Fernandes já se envolveu anteriormente com polêmicas no contexto de desobediência a medidas sanitárias. Em junho deste ano, o parlamentar chegou a ser conduzido a uma Delegacia de Pernambuco, após se recusar a obedecer o decreto estadual que proibia acesso a praias, devido à pandemia da Covid-19.

Fonte: O Povo

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