Foto: Kid Júnior

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (7 de dezembro), o Projeto de Lei nº 1472, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE) e relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que estabelece diretrizes para políticas de preços de venda da gasolina, diesel e GLP.

A pauta, em seguida, deve ser apreciada no plenário do Senado.

O objetivo principal é criar um fundo para amortecer os preços em casos de fortes oscilações na cotação do petróleo no mercado internacional.

Conforme os articuladores da matéria, é possível reduzir o preço médio do litro da gasolina para o patamar de R$ 5. Hoje, o combustível está na casa de R$ 7 em vários estados.

CRÍTICAS À OMISSÃO DO GOVERNO FEDERAL
Na sessão, senadores criticaram fortemente a posição do Governo Federal diante da disparada nos preços, classificada por alguns parlamentares como omissa e inerte.

"O que estamos propondo aqui não é uma solução mágica. O próprio Governo nos instou a apresentar propostas para este problema porque ele próprio não conseguiu", afirmou o senador Jean Paul, relator do projeto, citando audiências públicas realizadas com integrantes da Petrobras e do Ministério da Economia.

O senador Omar Aziz endossou as críticas. "Essa preocupação não deveria ser nossa (do Congresso). Deveria ser do Governo. Mas depois desta aprovação na Comissão, esperamos sugestões do Governo, que serão muito bem-vindas", disse.

Parlamentares também ressaltaram o clamor da sociedade pela pauta e, mesmo tecendo ressalvas quanto ao projeto de lei, afirmaram, quase em uníssono, que o Congresso precisa capitanear a discussão avançando com a matéria.

OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
Estabelece novas diretrizes para a política de preços de venda de combustíveis;

Cria o Fundo de Estabilização para os preços dos combustíveis derivados de petróleo, que deve ser suprido com recursos oriundos do imposto de exportação e da variação de preços em relação à banda, não sendo admitida outra fonte orçamentária de recursos;

Considera proteção dos interesses do consumidor; redução da vulnerabilidade externa; estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias; modicidade de preços internos; redução da volatilidade de preços internos;

Estipula que os preços dos combustíveis derivados de petróleo tenham como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação;

Estabelece um regime de bandas para os preços dos combustíveis derivados de petróleo, com frequência predefinida de reajustes e mecanismos de compensação;

Implanta alíquotas progressivas de imposto de exportação para o petróleo bruto a partir do valor de US$ 40 o barril.

Fonte: Diário do Nordeste

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