O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou mais uma vez a suspensão do bloqueio de aposentadorias por ausência de prova de vida. Publicada nesta terça-feira (28 de dezembro), nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.

A Portaria está publicada no Diário Oficial da União. O texto altera as datas definidas em ato anterior para início do bloqueio dos pagamentos em caso de não realização da prova de vida.

Conforme as novas regras, o segurado ou beneficiário do INSS só passará a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício.
 
Veja novo calendário
 
Até dezembro de 2020 - Fevereiro de 2022
Janeiro a junho de 2021 - Março de 2022
Julho a agosto de 2021 - Abril de 2022
Setembro e outubro de 2021 - Maio de 2022
Novembro a dezembro de 2021 - Junho de 2022
 
A norma anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022. A prova de vida deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício no mês de aniversário do titular do benefício.
 
"A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022", diz o artigo 6º da Portaria desta terça-feira.
 
Como realizar o procedimento 

Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da data de início de bloqueio, de acordo com cronograma divulgado junto com a portaria.

Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios.

Desde março de 2020, em razão da pandemia da covid-19, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida.

Fonte: Diário do Nordeste

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