21/12/2021

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Município de Jati pague remuneração aos servidores municipais concursados, estáveis e temporários que estavam submetidos à Lei nº 101/93 e chegaram a receber menos que um salário mínimo. O valor é de R$ 678,00 e corresponde ao salário mínimo vigente à época da alteração legislativa que instituiu o regime celetista. A Prefeitura de Jati também deve pagar a quantia retroativa da diferença entre a remuneração efetivamente paga e a que era devida, bem como 13ª e terço constitucional de férias, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. O ente municipal deve, ainda, reconhecer que tais servidores possuem direito adquirido à remuneração, de maneira que a modificação do regime estatutário para celetista não pode implicar redução salarial, independentemente da jornada de trabalho. 

Os servidores que se enquadrarem no caso podem procurar a Defensoria Pública em Brejo Santo – com atuação também em Jati – através do e-mail brejosanto@defensoria.ce.def.br ou do WhatsApp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do assunto e eventual solicitação dos benefícios sem a necessidade de pagar por serviços advocatícios.  

Em nota, "A Prefeita Mônica Mariano informou que trata-se de um processo antigo, de outra gestão, e que a gestão atual ainda não foi notificada sobre o caso."

Entenda o caso 
O MPCE ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Jati com o objetivo de assegurar aos servidores municipais o reconhecimento de que faziam jus ao recebimento de salário mínimo quando regulados pela Lei Municipal nº 101/93 (regime jurídico estatutário), a garantia da irredutibilidade salarial e o reflexo nas verbas de 13º salário e terço de férias, bem como o pagamento retroativo da diferença do salário efetivamente paga e do valor correspondente ao mínimo vigente na época da alteração do regime. Antes da modificação operada pela Lei municipal nº 14/2013, servidores concursados estavam sujeitos ao regime estatutário, mas recebiam remuneração inferior ao salário mínimo nacional.

Em 9 de junho de 2014, a Vara Única de Jati acolheu os pedidos do MPCE, que foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Diante disso, abriu-se a possibilidade, por parte de cada servidor e ex-servidor eventualmente beneficiado pela sentença, de solicitar o pagamento da diferença entre o valor pago à época e o valor que, por lei, eles deveriam ter recebido. Para isso, no entanto, é necessário que os servidores procurem a Defensoria Pública para verificarem se possuem, de fato, direito a receber alguma quantia em dinheiro, sendo necessário a realização de cálculos individuais para cada um, a partir da análise de documentos que vierem a apresentar. 

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