Câmara de Barbalha (Foto: Guto Vital)

No último dia 9 de dezembro, a Câmara Municipal de Barbalha votou e aprovou a mudança na lei orgânica do município que retirou a obrigatoriedade do servidor público municipal ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto é de autoria da gestão do prefeito Guilherme Saraiva (PDT). Na última terça-feira (14 de dezembro), a juíza de Direito Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, derrubou a decisão legislativa.

Na ocasião da votação do último dia 9, o advogado Joseilson Fernandes discursou contra a mudança na lei orgânica alegando inconstitucionalidade. O projeto de lei foi aprovado com 11 votos a favor. Foram 4 votos contrários e nenhuma abstenção. A votação iria para o 2º turno no próximo dia 20.

Na decisão da última terça-feira, que derrubou a decisão da Câmara de Barbalha, a juíza Ana Carolina Cavalcanti apontou que “em uma análise perfunctória, é possível perceber a existência de descumprimento a regramento específico do Regimento Interno da Câmara Municipal. De fato, há expressa previsão acerca da necessidade de formação de comissão especial para discutir a matéria e emitir parecer sobre o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal posto em votação”.

A juíza acrescentou que a ausência de formação de comissão especial para apreciar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município em oportunidades anteriores não seria motivo para justificar “a continuação da manifestação do prefalado vício formal”.

“Ademais, o Judiciário só pode analisar a legalidade dos atos que são postos sob sua análise, inexistindo possibilidade de controlar vícios em votações anteriores que nunca foram judicializadas. Não bastasse isso, observa-se ofensa ao princípio da publicidade expressamente previsto no art. 37 da CRFB/88 e nos arts. 149 e 194 do RI da Câmara Municipal, vez que o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal de n.º 01/2021 foi posto em votação no mesmo dia em que foi incluído na pauta, sem a devida publicação no órgão oficial de divulgação do município com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão”, pontuou a juíza.

Em entrevista ao repórter Toni Sousa, Marciano dos Santos, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha (SINDMUB), acredita que o Presidente da Câmara tentará rever a decisão. Mas reforça que os servidores continuarão empenhados na luta contra o projeto.

Fonte: Site Miséria

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