Foto: Reprodução/EPTV

A ‘Lei do Preço Claro’ foi sancionada no Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (10 de dezembro). Com isto, os supermercados devem informar, de forma legível, os preços por quilograma, litro, unidade ou metro, conforme a especificidade do produto.

Os estabelecimentos possuem um prazo de 120 dias, a partir do último dia 8, para se adequar à nova legislação. Micro e pequenas empresas não serão afetadas pela nova medida. A autoria da lei é do vereador Guilherme Sampaio (PT), com coautoria dos parlamentares Romeu Aldigueri e Augusta Brito.

A nova lei obriga que supermercados informem nas gôndolas de exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de medida dos produtos. A medida visa que o consumidor possa escolher de maneira mais detalhada os itens que vai comprar.

O texto da nova lei pontua ainda que, caso haja descumprimento do disposto, aqueles que se sentirem prejudicados poderão buscar auxílio perante os órgãos de defesa competentes.

Fonte: Agência Caririceara

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