Com votação unânime dos vereadores e vereadoras presentes a sessão ordinária foi aprovado nesta segunda-feira (06 de dezembro), o Projeto de Lei Indicativo, de autoria do vereador e suplente de deputado estadual, Pedro Lobo (PT), que cria no município do Crato, o Conselho Tutelar do Idoso. 

De acordo com o vereador Pedro Lobo, a proposta se baseia no artigo 230 da Constituição Federal, que diz que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar a pessoas idosa, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida. 

Pedro Lobo afirmou que a proposta através de projeto de lei indicativo, agora será oficialmente entregue ao prefeito Zé Aílton Brasil (PT) para que o Poder Executivo crie o Conselho Tutelar do Idoso, que funcionará sob supervisão técnica e administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS.

"Agora, essa importante parcela da população cratense contará com um instrumento legal para fiscalizar, orientar, promover e assegurar os seus direitos, conforme estabelecido pela Constituição Federal", disse Pedro Lobo. 

"Me sinto feliz em puder contribuir através do nosso mandato com os idosos e idosas do Crato, a estimada população da terceira ou melhor idade, merecedora do respeito e admiração de todos", destacou Pedro Lobo. 

Composição do Processo de Escolha :

O Conselho Tutelar do Idoso será constituído por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos na forma desta Lei. 

O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será feito mediante apresentação de candidatos, previamente submetidos a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS, observados os seguintes requisitos: 

I - reconhecida idoneidade moral; 
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no Município do Crato, área de circunscrição do respectivo Conselho Tutelar; 
IV - estar no gozo de seus direitos políticos; 
V - não ter antecedentes criminais e não estar incurso em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; 
VI - ter reconhecida atuação, no âmbito acadêmico ou profissional, de estudos, pesquisas ou atendimento direto, relacionado aos direitos do idoso.

Assessoria de Comunicação Pedro Lobo

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