Condenação foi confirmada nesta segunda (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Foto: Fabiane de Paula

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, em sessão realizada nesta segunda-feira (31 de janeiro de 2022), a punição de Dr. Sávio Martins (DEM) e Samuel Coelho (PDT), candidatos à prefeito e vice em Mauriti nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Ainda cabe recurso no próprio TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A chapa, que foi derrotada no pleito por Júnior (PT) e João Paulo (PT), foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil por ato de campanha realizado no dia 24 de outubro de 2020. A penalidade, determinada ainda na primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal por unanimidade. 

Mais de um ano após a disputa municipal, a Justiça Eleitoral continua aplicando as punições em candidatos que desobedeceram as normas sanitárias estabelecidas por decreto estadual e por regras tanto do Ministério Público Eleitoral (MPE) como do Tribunal. Até o momento, ações foram ajuizadas em, pelo menos, oito cidades cearenses. 

AGLOMERAÇÃO EM MAURITI
De acordo com o processo, os então candidatos já haviam sido notificados pelo Ministério Público no dia 14 de outubro devido a carreata realizada no dia 12 daquele mês e que havia gerado aglomerações. 

Além disso, ainda em setembro de 2020, os representantes dos partidos políticos e coligações do município de Mauriti firmaram acordo quanto a não realização de eventos que pudessem ocasionar aglomeração de pessoas, a exemplo de carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões de terreiro e comícios. 

Na defesa, os acusados afirmaram que "em momento algum houve a comprovação de participação, convocação ou até mesmo incitação por parte dos Candidatos Representados para a realização do evento mencionado nos autos".

A defesa também argumenta que o que ocorreu no dia 24 de outubro foi a presença de militantes em frente ao comitê central da coligação para dali saírem em direção a outras localidades do município para realizar a campanha.

"O ato se deu de forma espontânea entre os participantes do grupo de visita, de modo que não consta nos autos qualquer incentivo, divulgação ou participação, ainda que indireta, dos candidatos", completa.

Apesar dos argumentos apresentados, o TRE-CE decidiu confirmar a penalidade aplicada pelo juiz eleitoral Luis Sávio de Azevedo Bringel de multa no valor de R$ 50 mil. O montante será revertido para o Fundo Partidário.

Fonte: Diário do Nordeste

Post a Comment