O Ceará recebe, nesta sexta-feira (7 de janeiro de 2022), um lote com 317.070 doses de vacinas contra Covid-19 da Pfizer/BioNTech. A remessa vai ser utilizada para aplicação das doses de reforço no estado, conforme o governador Camilo Santana.

"Boa notícia para a sequência da imunização dos cearenses. A vacinação é importantíssima para a proteção diante do aumento de casos de síndrome respiratória. Pessoas imunizadas estão mais protegidas e, mesmo se pegarem a doença, correm menos risco de agravamento e internação", publicou o governador nas redes sociais.

O estado autorizou a vacinação de crianças entre cinco e 11 anos, sem a necessidade de prescrição médica. Contudo, ainda não há data estabelecida para o início da imunização deste grupo. O governo estadual aguarda o envio de doses específicas para esta faixa etária pelo Ministério da Saúde.

Vacinação de crianças
Desde que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi autorizada, em dezembro, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há debates sobre a obrigatoriedade dos pais em levar os pequenos para se imunizarem contra o coronavírus.

Nesta quarta-feira (5), o Ministério da Saúde afirmou que não irá exigir receita médica para vacinar crianças dessa faixa etária contra a Covid. As primeiras 3,7 milhões de doses pediátricas devem chegar ao País neste mês, conforme a pasta. Ou seja, a vacinação dessas crianças deve começar ainda em janeiro.

Na visão da advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Secção Ceará, Melissa Ourives, em casos nos quais há divergência sobre a vacinação de uma criança, a Justiça pode ser questionada a dar uma resposta. Segundo ela, cada juiz irá analisar cada situação, mas pode ser determinada a vacinação compulsória, aplicação de multa e até perda da guarda.

A advogada lembra que a Constituição Federal de 1988 determina que é dever da família, assim como do Estado e da sociedade, assegurar à criança o direito à vida e à saúde. É a partir deste artigo que foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, dois anos depois. Nele, há especificações mais claras sobre o dever dos pais na vacinação dos filhos.

Fonte: g1 CE

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