07/01/2022

A Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte, encaminhou, no dia 6 de dezembro de 2021, um ofício circular para os servidores públicos municipais vedando o direito de isenções disposto no art. 364, IV, do Código Tributário Municipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará- TCE informou, por meio do Relatório de Inspeção Preliminar nº 008/2021, que a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU concedido aos servidores públicos municipais, com um único imóvel, em Juazeiro do Norte, é inconstitucional.

O relatório aponta que a Constituição Federal em seu art. 150, II, veda o tratamento desigual dos contribuintes de acordo com sua ocupação profissional ou função exercida, determinando, assim, que a gestão municipal apresentasse um plano de ação com as medidas a serem tomadas.

A Secretaria de Finanças encaminhou um ofício para a Câmara de Vereadores solicitando um Decreto Legislativo anulando o art. 364, IV, do Código Tributário Municipal, conforme orientação do TCE. Caso a orientação não seja cumprida, tanto administração municipal quanto poder legislativo poderão ser penalizados por improbidade administrativa.

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