18/01/2022

Foi sancionada pela gestão municipal, a Lei Nº 2.592/2021, que dispõe sobre a disposição adequada de entulhos e materiais de construção no âmbito do Município de Barbalha.

De acordo com a nova Lei, passa a ser proibido o descarte de entulhos ou materiais de construção em via pública, por curto espaço de tempo. Os locais adequados para isso são caçambas estacionárias ou containers. Além disso, é obrigatório o uso de identificação e de dispositivos refletivos para garantir a visibilidade em dias chuvosos e períodos noturnos.

A Lei determina também que apenas empresas legalmente autorizadas pelo Poder Público Municipal poderão colocar caçambas estacionárias na via pública. Fica sob responsabilidade da empresa fornecer calendário de retirada do entulho à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, indicando número do depósito, localização e periodicidade de remoção. Quem descumprir a Lei estará sujeito à multa.

Segundo divulgou a Secretaria de Meio Ambiente, todos os dias os serviços de limpeza e de manutenção de vias públicas, como a retirada de entulhos e lixo, varrição, e limpeza de meio-fio estão sendo feitos.

Para ter acesso à Lei Nº 2.592/2021 e as demais determinações clique aqui!

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