O Ceará vai definir se flexibiliza ou não a obrigatoriedade do uso de máscara na próxima semana, segundo anunciou nesta sexta-feira (11 de março de 2022) o governador Camilo Santana. "Durante a semana, seguiremos acompanhando a evolução dos números para, na reunião da semana que vem, discutirmos a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em locais abertos", disse.

O decreto com as medidas de enfrentamento à Covid-19, no Ceará, segue sem alterações até o domingo (20), anunciou o governador Camilo Santana, nesta sexta-feira (11). As regras atuais começaram a valer na última segunda-feira (7).

"Realizamos nesta sexta-feira a reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia. Avaliamos os números da Covid, que seguem em queda no Ceará, além dos índices de vacinação em todo o estado", disse Camilo.

Confira os principais pontos do atual decreto, válido até 20 de março:

Eventos sociais e festivos

Eventos sociais e festivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a partir de 18 anos) e com o uso da máscara, vão poder acontecer sem exigências de limitação de público.

No decreto anterior, eventos em ambientes fechados eram limitados a um público de 250 pessoas e os em ambientes abertos só podiam receber até 500 pessoas. No novo decreto, a capacidade é ilimitada, mas com a apresentação de passaporte da dose de reforço.

Eventos esportivos

Os eventos esportivos profissionais de futebol podem ocorrer sem limitação de capacidade, desde que seja apresentado o comprovante de vacinação das três doses contra a Covid-19 para pessoas a partir de 18 anos. Também é necessário o uso de máscara.

Anteriormente, o acesso a esses eventos era limitado a um publico de apenas 30% da capacidade total permitida.

Eventos corporativos

A realização de eventos corporativos está autorizada mediante a exigência do passaporte sanitário.
Sejam públicos ou privados, abertos ou fechados, eles poderão ser realizados sem restrição quanto à ocupação desde que seja observada a capacidade máxima do ambiente, além da apresentação de passaporte vacinal (para pessoas a partir de 18 anos) com três doses e uso de máscara.

Teatro, cinema e circos

Os teatros, cinemas, circos e demais estabelecimentos que tenham restrição na capacidade de atendimento poderão ampliá-la até a sua totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no local pelo público (pessoas a partir de 18 anos), seus trabalhadores e colaboradores.

Máscara N95

Não há mais obrigatoriedade de uso da máscara do tipo N95 por funcionários de estabelecimentos, com exceção daquelas atividades cujos protocolos exigem o uso, como profissionais em farmácias encarregados da coleta do exame da Covid-19. Máscaras de proteção, contudo, devem continuar sendo utilizadas pela população.

Restaurantes, bares e barracas de praia

As medidas para estabelecimentos como restaurantes, bares e barracas de praia, assim como para outros estabelecimentos comerciais, valem somente a partir do dia 21 de março. O ingresso nesses locais também vai ser realizado com a apresentação do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a partir de 18 anos).

Fonte: g1 CE

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