Um documento de 26 páginas emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) declara que o médico Antonio Benjamim Alencar Oliveira não possuía autorização para promover cirurgia plástica no Ceará. Ele foi o responsável pelo procedimento que resultou na morte da digital influencer, Liliane Amorim dos Santos, de 26 anos, a qual morreu no dia 24 de janeiro de 2021, num dos hospitais de Juazeiro, num caso de repercussão nacional.

Segundo um laudo apresentado pela Perícia Forense (Pefoce) do Cariri, ela morreu por infecção após perfuração no intestino. Liliane passou por uma lipoaspiração no dia 9 de janeiro do ano passado, voltou ao hospital no dia 15 após complicações e faleceu nove dias depois. De acordo com o documento, “os médicos só poderão exercer a medicina quando devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição situe-se o local de sua atividade”.

O documento é assinado pelo Conselheiro Sindicante, José Málbio Oliveira Rolim, e destaca num dos trechos: “Ademais, somando-se ao afastamento das normas éticas, o Dr. Benjamim Alencar, não possuía o registro profissional ativo de médico neste Conselho de medicina na data em que praticou a cirurgia plástica… Consultando os arquivos do CREMEC, constata-se que … fez registro de inscrição Secundária no CREMEC em 21/01/2021 e registro de RQE 11433 em 08/02/2021, dias depois da cirurgia na paciente Liliane Amorim. O médico possui registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, com o número 103275-5 emitido em 26/03/2015, situação ativa”.

Agora, a advogada da família vai inserir tal documento nos autos do processo que tramita na Comarca de Crato já que a cirurgia foi realizada no Hospital São Raimundo, naquele município. Inclusive, a fase da instrução criminal ainda não foi deflagrada pelo poder judiciário. Na época do laudo apresentado pela Pefoce, a advogada Débora Araújo Alencar, considerou que esse corroborou com os fatos ante a constatação “de uma infecção generalizada decorrente de três lesões puntiformes no intestino”.

Também na época, o médico Benjamim Alencar afirmou, por meio de suas assessorias jurídica e de comunicação, que ainda estava obtendo acesso aos autos e tomando conhecimento do conteúdo, motivo pelo qual não se manifestaria naquele momento. No dia em que Liliane morreu, o ex-companheiro dela, Bernardino Neto, prestou queixa na Delegacia de Juazeiro, em cujo B.O. observa que, enquanto a mesma esteve internada identificaram “diversas perfurações” no abdômen, e o peritônio tomado de secreções intestinais.

Numa fase posterior, o cirurgião Benjamim Alencar negou a queixa e afirmou que “todas as normas técnicas para a realização do procedimento cirúrgico e do pós-operatório foram integralmente observadas”. A família ingressou com uma ação de reparação por danos morais e solicita indenização.

Veja o print de uma das 26 páginas do documento emitido pelo CREMEC:


Fonte: Site Miséria

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