Foto: Thiago Gadelha / SVM

O Ceará passará a exigir a 3ª dose de vacina contra a Covid-19 de pessoas a partir de 18 anos para a entrada em eventos, órgãos públicos estaduais e estabelecimentos comerciais, a partir de segunda-feira (21). A medida não se aplica, contudo, para aquelas que receberam o imunizante da Janssen.

A regra consta no último decreto restritivo, publicado neste sábado (19), no Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme o texto, haverá fiscalização educativa para o cumprimento da norma até o próximo dia 3 de abril. 

O decreto também descarta a cobrança da exigência do passaporte com ciclo vacinal completo para pessoas que comprovarem não terem ultrapassado quatro meses desde a aplicação da segunda dose (D2).

O passaporte  já era exigido desde novembro último no Estado. O que muda agora é a necessidade de comprovação do ciclo vacinal completo.

Pelas novas regras, os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do documento estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento, mas devem manter as demais medidas do protocolo sanitário.

Fim da obrigação de máscaras em locais abertos
Também foi derrubada a obrigatoriedade da máscara facial contra a Covid-19 em ambientes abertos. Espaços fechados, contudo, deverão continuar exigindo o acessório de proteção. 

Os estabelecimentos deverão checar o passaporte para confirmar a identidade do seu portador, exigindo a apresentação de documento com foto.

Quem precisará apresentar o passaporte com 3 doses no Ceará?

Todas as pessoas a partir de 18 anos que quiserem ingressar em eventos, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, incluindo os trabalhadores destes locais.

Quem não precisa apresentar passaporte com as 3 doses no Ceará?
Pessoas até 18 anos;

Quem tomou a vacina da Janssen, que deixou de ser dose única. Portanto, as pessoas vacinadas com esse imunizante inciaram a segunda aplicação somente em dezembro de 2021 

Pessoas que por algum motivo ainda não completaram quatro meses desde a aplicação da segunda dose 

Menores de 12 (doze) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.

Onde o passaporte será cobrado?

Em todos os locais onde o passaporte sanitário já é exigido. Veja lista:

Eventos diversos;

Restaurantes, incluindo os de hóteis;

Bares;

Barracas de praia ;

Academias;

Hotéis;

Teatros, cinemas, circos que trabalharem com 100% da capacidade;

Restaurantes que shoppings que não estão em áreas privativas, ou seja, os que compartilham do espaço da praça de alimentação;

Órgãos e entidades do setor público estadual.

Fonte: Diário do Nordeste

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