O Senado aprovou nesta terça-feira (22) o projeto que estabelece isenção tributária, por cinco anos, para a importação de equipamentos e materiais de uso exclusivo de profissionais fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera.

O projeto, que tem origem na Câmara dos Deputados, segue para a avaliação do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

No Senado, o texto foi batizado de "Lei Orlando Brito" em homenagem ao ícone do fotojornalismo brasileiro que morreu no dia 11 de março, aos 72 anos, em Brasília.

Conforme o projeto aprovado, a isenção tributária só será concedida a equipamentos e materiais que não tenham similares fabricados no Brasil.

Pela proposta, a isenção alcançará os seguintes impostos e contribuições:

Imposto de Importação (II);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Pis/Pasep-Importação;
Cofins-Importação.

De acordo com o texto, os beneficiários da isenção terão de atender às seguintes condições:

comprovar o exercício das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera, por meio de Carteira de Trabalho regularmente assinada, contrato de trabalho, ou ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo órgão ao qual é vinculado;

no caso de prestador de serviço autônomo ou de serviço pessoa jurídica, deverão ser apresentados, respectivamente, a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o recolhimento da contribuição previdenciária; ou o contrato social da empresa e o recolhimento da contribuição previdenciária;

apresentar certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;

apresentar atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade);

declarar à Receita Federal de que destinará o equipamento exclusivamente ao uso próprio e ao exercício das atividades contempladas pela proposta.

O projeto diz ainda que a compra contemplada pela isenção, em conjunto ou isoladamente, deverá respeitar o limite máximo de R$ 50 mil. E o beneficiário da isenção será obrigado a manter a posse do equipamento adquirido por pelo menos dois anos.

Caso os requisitos previstos na proposta não sejam observados, o responsável terá de arcar com o pagamento dos impostos, acrescidos de juros e correções.

Ainda conforme a proposta, caberá ao Poder Executivo estimar a renúncia de receita decorrente da concessão da isenção fiscal, que deverá ser incluída nos demonstrativos da lei orçamentária. A isenção, segundo o projeto, passará a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da implantação da estimativa de impacto fiscal.

Relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) disse que a proposta tem o objetivo de "modernizar" os equipamentos fotográficos em uso no país e ajudar os profissionais que trabalham com esses materiais nas aquisições.

"A proposta visa renovar os equipamentos e materiais necessários aos serviços de registro de imagens. A evolução tecnológica nesta área trouxe novas necessidades para os profissionais brasileiros, prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada sobre eles. Tal situação poderá gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais destacadas na proposição", disse Amin.

Fonte: g1

Post a Comment