O empresário Gilmar Bender foi condenado nesta quinta-feira (31 de março de 2022) por abuso de poder econômico na eleição para prefeito de Juazeiro do Norte em 2016. Na ocasião, ficou em segundo lugar, perdendo para Arnon Bezerra. A sentença é do juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 119ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada contra o então candidato Gilmar Bender e seu postulante a vice, Dr. Santana, pela coligação Frente Popular De Juazeiro, que tinha como candidato a prefeito Raimundão, que acabou desistindo da disputa.

A coligação de Raimundão acusou a candidatura de Gilmar e Santana de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada e pediu a inegibilidade e aplicação de multa aos acusados.

Nos autos, fotos e vídeos da suposta construção de capela no bairro Frei Damião, de suposta obra de pavimentação realizada no sítio Santa Rosa, de supostas reformas e construção de campos de futebol, entre outros arquivos que exibiam atos característicos de abuso de poder econômico.

A defesa de Gilmar argumentou que em nenhum dos fatos apontados e trazidos aos autos caracterizavam qualquer ação que pudesse configurar ilícito eleitoral, e que Bender não exercia qualquer cargo político. Além disso, as eventualidades teriam sido realizadas fora do período eleitoral e sem pedido explícito de voto, afirmando que a coligação de Raimundão teria “confundido” a pessoa física com as pessoas jurídicas pertencentes a Gilmar.

Consultado, o Ministério Público Eleitoral entendeu que Gilmar “praticou condutas caracterizadoras de abuso do poder econômico, visando aumentar sua visibilidade e angariar novos eleitores durante campanha eleitoral”, e opinou pela procedência da AIJE e pela declaração de inelegibilidade por 8 anos.

O juiz absolveu Gilmar da acusação de propaganda eleitoral antecipada. “As mensagens impugnadas não desbordaram dos limites fixados pelo art. 36–A da Lei 9.504/97, segundo o qual não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto”, diz a decisão. Entretanto, reconheceu o abuso de poder econômico.

A decisão que condenou Gilmar absolveu seu então candidato a vice-prefeito, Dr. Santana, argumentando que ele “não é autor de qualquer dos atos apontados na inicial”.

A decisão cabe recurso.

Fonte: Site Miséria

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