O Senado aprovou nesta terça-feira (26 de abril de 2022) uma medida provisória (MP) que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, sem bolsa de estudos, a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Antes, apenas os estudantes de instituições privadas com bolsa integral teriam direito a participar do Prouni.

A MP já está em vigor desde dezembro, assim que foi publicada. Todavia, esta ampliação do público do programa só valerá a partir de julho. Para virar lei em definitivo, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 16 de maio.

O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares. As instituições que participam do programa ficam isentas das seguintes tributações: imposto de renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.

Para ter direito aos descontos, que podem ser de 50% ou 100%, o estudante será pré-selecionado de acordo com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A etapa final é feita pela instituição privada, que pode realizar um processo seletivo próprio.

Pelo texto aprovado, os critérios de renda ficam mantidos para todos.

As duas modalidades de bolsas mantêm os critérios econômicos já previstos antes da MP. As regras também valem para os estudantes da rede privada sem bolsa:

bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);
bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).

Mudanças
O Senado restaurou a regra, eliminada pela Câmara, que autorizava o Ministério da Educação a dispensar a apresentação de documentos que comprovem a renda familiar mensal do beneficiário e a condição de deficiente, caso essas informações estejam em bancos de dados do governo.

O trecho excluído pelos deputados foi recuperado pelo relator no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT).

A proposta cria uma classificação que dará preferência de acesso ao programa a alguns grupos. Atualmente, a lei determina que a instituição privada reserve vagas às pessoas com deficiência.

O texto da Câmara estipulava que as vagas gerais do Prouni iriam primeiramente para os deficientes, se a universidade não tivesse reservado um número suficiente para atender a esse grupo.

O relator Wellington Fagundes retirou a previsão por achar que classificação do público geral não pode ser misturada com a de pessoas com deficiência.

"A redação atual pode dar a entender que, na hipótese de não ter sido garantida uma bolsa de estudos a pessoa com deficiência, todos os estudantes nessa situação teriam prioridade na sequência de classificação geral [...] [Com a mudança] busca-se evitar erro de interpretação na execução do programa que destine a totalidade de bolsas em determinado cenário de concorrência, a depender da demanda de estudantes com deficiência inscritos, em detrimento dos demais", justificou Fagundes.

Desta forma, a lista de prioridade de concessão de bolsas do programa terá a seguinte ordem:

professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica- sem considerar a renda;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa integral;
aluno que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa parcial ou sem nenhuma bolsa;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola privada, com bolsa parcial ou sem nenhum auxílio.

Cotas
A MP também altera a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.

Pela nova redação, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, de acordo com o censo do IBGE.

Ou seja, as instituições devem calcular, separadamente, o percentual para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com o estado em que está instalada.

Fagundes acrescentou ainda a ressalva de que pelo menos uma bolsa de cada curso deverá ser concedida a negros, indígenas e deficientes, mesmo que algum dos grupos não corresponda a 1% da população do estado.

Fonte: g1

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