O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20 de abril de 2022) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.

Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso.

O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.

Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto.

Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.

Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de "marginal".

Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento.

Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados.

Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta pela condenação de Silveira a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado. No voto, Moraes, relator do caso, também condenou Silveira à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão, estipulou multa de R$ 212 mil.

Alexandre de Moraes destacou a "acentuada culpabilidade do réu". Ele afirmou que Silveira atuou para impedir o funcionamento do Judiciário e da democracia. O ministro disse que as condutas não podem ser tratadas apenas como uma frase jocosa, mas como "graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes”.

“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito”, disse Alexandre de Moraes

Segundo o ministro, a Constituição garante "liberdade de expressão com responsabilidade".

"A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão”, declarou.

Acusação
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

No julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes que, segundo ela, foram cometidos pelo deputado.

Ela afirmou que Silveira agiu para impedir o funcionamento do Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal, além de ter ameaçado os ministros para impedir que eles executassem atos legítimos.

Para a procuradora, a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger ataques a instituições.

Segundo ela, a Constituição deslegitima as condutas e discursos que, apostando na violência e na grave ameaça, substituem o método democrático.

“Não se pode permitir que a força ou violência contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave ameaça”, afirmou.

Defesa
O advogado Paulo Faria afirmou que, embora tenha feito "críticas ásperas", Silveira é alvo de um julgamento político.

Ele afirmou que a imunidade do parlamentar se aplica a "quaisquer" palavras. "Querem condenar a todo custo um inocente" declarou.

"Se aconteceram excessos pessoais, eu entendo que a deve-se respeitar o princípio acusatório. O juiz não pode ser o julgador e vítima. O caminho seria representação por calúnia e difamação. Não há que se falar de coação no processo porque não houve". disse.

Faria afirmou que houve uma "atrocidade" jurídica ao longo do processo com várias violações, segundo apontou, ao direito de defesa.

"Durante todo o andar processual da ação, eu diria que 99% foi violação ao processo legal. Inúmeras manifestações da defesa, recursos, pedidos eram indeferidos sumariamente com uma linha, duas linhas", declarou.

Fonte: g1

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