Nome e sobrenome. Dois direitos que para muitos chegam juntos na hora do nascimento demoraram 18 anos na vida de Raquel, jovem cearense de 18 anos. Na certidão, ela possui apenas o primeiro nome, mas foi adotada oficialmente por duas mulheres, e a inclusão do sobrenome foi aprovada no último dia 26 de abril, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).

O caso chegou à Defensoria em outubro de 2021 e, cerca de sete meses depois, a juíza Valeska Alves Alencar Rolim, da 3ª Vara de Família, acatou o pedido para a inclusão do sobrenome da jovem.

“Vou realizar o meu sonho. Segurar a minha certidão de nascimento com o nome Maria Raquel Costa de Lima, filha da Elizangela e da Rosilene”, comemora.

A jovem Raquel, 18 anos, nunca teve um nome completo no registro de nascimento, nem os nomes dos pais e avós. Ela chegou aos três anos na casa da família adotiva. A mãe de criação, Maria de Fátima Costa Lima, faleceu antes de conseguir ajustar um processo adotivo. Com isto, a filha dela, Rosilene Lima, assumiu a maternidade de Raquel.

“A gente conseguiu fazer a certidão de nascimento dela só com Raquel para poder se matricular no colégio. Só um colégio aceitou e sempre foi uma dificuldade grande para resolver qualquer coisa”, conta Rosilene, de 38 anos.

Entre as dificuldades, direitos como ser imunizada contra a Covid-19 e outros serviços básicos foram alguns dos obstáculos ultrapassados por Raquel.

Adoção aos 18 anos
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria (Napi), em Fortaleza, Natali Massilon Pontes, deu entrada na ação de adoção de maiores de 18 anos para Raquel finalmente ganhar o parentesco tão sonhado.

“Entramos com uma ação de adoção de pessoa maior e comprovamos esse vínculo entre a Raquel e as duas mães, Rosilene e Elizângela. Havia uma relação de parentesco afetivo, laços, toda a família reside na mesma casa. Assim, o Poder Judiciário determinou a procedência da adoção”, explica Natali.

“Rosilene e Elizângela têm uma relação duradoura e tinham o desejo de serem as mães da jovem Raquel. Reunimos várias provas com os documentos que elas possuíam e deu certo. Importante ressaltar aqui que para todos os casos há uma solução jurídica. São várias situações que precisamos analisar, mas há sempre um caminho”, complementa a defensora.

A adoção de maiores de 18 anos está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e os casos são encaminhados para as Varas de Família. A defensora pública Alessandra de Freitas foi a responsável pelo acompanhamento na 3ª Vara de Família.

“Atualmente, muitos assistidos procuram a Justiça buscando o reconhecimento do vínculo afetivo de parentesco, inclusive sem perder o vínculo biológico. No presente caso, Raquel buscava o reconhecimento de uma situação de fato que persistia há vários anos, ou seja, a constituição do vínculo de maternidade existente entre ela e suas genitoras”, explica Alessandra.

“A presente ação possibilitou não apenas que duas mulheres, mães afetivas de Raquel, tivessem seu vínculo de parentesco reconhecido, mas também que a jovem possa ter direito a um nome e sobrenome, fato este que trará vários benefícios a sua vida pessoal e profissional, bem como de sua filha ainda menor”, destaca a defensora.

Filha de Raquel
A jovem de 18 anos é mãe de uma menina de quatro anos, a Raquelly — também sem sobrenome na certidão de nascimento. O pai da criança não a registrou, por isso ela também não tem o sobrenome do genitor no documento, já que só consta o da mãe: Raquel.

Agora, depois da mãe, Raquelly vai ser a próxima a poder emitir todos os documentos com as informações completas. Neste caso, a defensora Natali Massilon Pontes antecipa que se trata de uma nova ação.

“É uma nova ação judicial, porque provavelmente teremos que acionar o pai, dar entrada em uma ação de investigação de paternidade, fazer o exame de DNA e seguir com a ação de retificação de registro da criança”, explica Natalia.

“Estamos diante de um caso onde se concretiza a ausência de cidadania sendo repassada de geração em geração, e o nosso trabalho é tentar propiciar a essas pessoas o direito de elas exercerem com plenitude a cidadania”, complementa a defensora.

Fonte: g1 CE

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