A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3 de maio de 2022) a votação de uma medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, sem bolsa de estudos, a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto segue agora para sanção presidencial.

A mudança só valerá a partir do dia 16 de julho. Antes da edição da MP, apenas os estudantes da rede pública ou de instituições privadas com bolsa integral teriam direito a participar do Prouni, além de pessoas com deficiência e professores da rede pública.

O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares.

As instituições que participam do programa ficam isentas das seguintes tributações: imposto de renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.

Para ter direito aos descontos, que podem ser de 50% ou 100%, o estudante será pré-selecionado de acordo com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A etapa final é feita pela instituição privada, que pode realizar um processo seletivo próprio.

As duas modalidades de bolsas mantêm os critérios econômicos já previstos antes da MP. As regras também valem para os estudantes da rede privada sem bolsa:

bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);
bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).

Antes da edição da MP, também era possível a emissão de bolsas de 25%, mas estas foram eliminadas.

O texto já havia sido aprovado pelos deputados no mês passado, mas precisou retornar à análise da Câmara uma vez que o Senado fez mudanças de mérito na proposta.

Uma das mudanças estabelecidas no Senado autorizava o Ministério da Educação a dispensar a apresentação de documentos que comprovem a renda familiar mensal do beneficiário e a condição de deficiente, caso essas informações estejam em bancos de dados do governo. Segundo os senadores, a medida iria desburocratizar o processo de comprovação de dados.

O dispositivo estava na proposta original do Executivo, mas já havia sido retirado pelos deputados na primeira votação. Mais uma vez, os deputados decidiram retirar o dispositivo, sob o argumento da falta de transparência e das brechas para fraude.

Lista de prioridade
A proposta cria uma classificação que dará preferência de acesso ao programa a alguns grupos.

Na primeira votação na Câmara, o parecer estipulava que as vagas gerais do Prouni iriam primeiramente para os deficientes, se a universidade não tivesse reservado um número suficiente para atender a esse grupo. Os senadores retiraram essa previsão por entenderem que a classificação do público geral não pode ser misturada com a de pessoas com deficiência.

Com a modificação, a lista de prioridade de concessão de bolsas do programa terá a seguinte ordem:

professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica – sem considerar a renda;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa integral;
aluno que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa parcial ou sem nenhuma bolsa;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola privada, com bolsa parcial ou sem nenhum auxílio.

Cotas
A MP também altera a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.

Pela nova redação, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, de acordo com o censo do IBGE.

Ou seja, as instituições devem calcular, separadamente, o percentual para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com o estado em que está instalada.

No Senado, foi incluída a previsão de que pelo menos uma bolsa de cada curso deverá ser concedida a negros, indígenas e deficientes, mesmo que algum dos grupos não corresponda a 1% da população do estado.

Fonte: g1

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