Foto: Jorge Júnior/Rede Amazônica

Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Ela apresentou um atestado médico para se afastar por depressão, mas foi flagrada nas redes sociais em um evento no mesmo período. O caso foi divulgado pela Justiça na noite de terça-feira (10 de maio de 2022).

Segundo o TRT-MG, a mulher atuava como representante de atendimento. A ex-funcionária contou à Justiça que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto aos motivos que teriam levado à decisão.

Disse também que estava gozando de licença médica e que possuía estabilidade provisória por atuar como líder sindical.

A empresa afirmou que a dispensa foi motivada por “incontinência de conduta” – quando há mau comportamento ligado à sexualidade – e “mau procedimento”. A Justiça não esclareceu os pontos que justificaram esses enquadramentos.

Além disso, a própria ex-funcionária publicou fotos nas quais ficou registrada a participação dela em eventos no estado de São Paulo, durante o período em que deveria estar de licença médica.

Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.

Ainda conforme a decisão, houve quebra de confiança entre as partes. A Justiça considerou que o fato foi “suficientemente grave” e levou à ruptura do contrato de trabalho.

“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.

Além da reversão da justa causa, a ex-funcionária pediu ao TRT-MG para que fosse reintegrada ao trabalho e indenizada pela empresa, correspondente ao período de estabilidade provisória. A Justiça não acatou aos pedidos.

A decisão é de segunda instância e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: g1 MG

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