O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou Ação Civil Pública, nessa terça-feira (10/05/2022), requerendo a anulação de contrato firmado entre a Prefeitura de Mauriti e um escritório de advocacia. Esse contrato tinha a finalidade de o escritório mover uma ação de execução na Justiça Federal de Brasília, relativo a diferenças referentes ao pagamento do Fundef/Fundeb. Contudo, o caso havia sido julgado procedente após ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal em 1999 e o resultado beneficiou todos os municípios brasileiros. Para o MPCE, a causa não revela complexidade e poderia ter sido providenciada pelo procurador-geral municipal, sem custos advocatícios ao Município.

Na ação, o MPCE também requer que o Município siga rigorosamente a legislação vigente na contratação de serviços para cobrança de créditos da Fazenda Pública e dê publicidade a todos os procedimentos referentes ao tema. A ACP foi ingressada pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.

A ação foi ajuizada contra o Município de Mauriti, a empresa João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados e o advogado João Ulisses de Britto Azêdo. Consta nos autos que o escritório foi contratado sem licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade para prestar serviços referentes ao andamento de ações do Fundef/Fundeb. Com o contrato, a empresa receberia milhões em honorários, em detrimento da aplicação de recursos dos fundos na educação, como reza a legislação.

Nesse contexto, a finalidade da ACP é que a Justiça reconheça a nulidade do contrato e irregularidades contidas desde a celebração até a execução dos serviços. Caso a Justiça não anule o contrato, o MPCE requer o reconhecimento da impossibilidade de prestação de serviços advocatícios do escritório citado com a Administração Pública; a vinculação dos recursos do Fundef/Fundeb, mesmo os obtidos após decisão judicial e pagos por precatório à sua destinação original, que é a educação; e que o Município não pague ao escritório qualquer honorário relativo ao tema. Caso os valores tenham sido recolhidos pelo escritório, o MP requer que a quantia seja devolvida para o Município.

O Ministério Público pede ainda, judicialmente, que o Município, elabore e publique no portal da administração municipal um plano de investimento para os valores obtidos com as ações judiciais. Ademais, o Município deve seguir a legislação vigente nas contratações de serviços jurídicos para a cobrança de créditos da Fazenda Pública; atualizar as informações sobre contratações e anulações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE); e enviar, no prazo de dez dias, cópias de todos os instrumentos outorgados sem licitação, dispensa ou inexigibilidade e daqueles instaurados na Justiça Federal, também referentes ao pagamento do Fundef/Fundeb.

O Município, segundo a ACP, deve informar à Justiça Federal que as ações relativas à temática serão representadas somente pelo procurador-geral do Município. Caso tenha havido pagamento de precatório, a comprovação deve ser feita em Juízo, permitindo o controle social por parte do Ministério Público. Caso seja julgado necessário, a administração municipal deve recompor a conta do Fundef do Município, priorizando exclusivamente a manutenção e no desenvolvimento do ensino. À causa é dado o valor de R$ 14.374.414,71.

Educação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado em 2007, sucedendo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), instituído em 1996. Historicamente, os recursos são vinculados à valorização da educação, como aperfeiçoamento de pessoal; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações; realização de atividades-meio; concessão de bolsas de estudo; compra de material escolar; e custeio de operações de crédito.

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