A partir deste domingo (15 de maio de 2022), os pré-candidatos às eleições deste ano vão poder fazer "vaquinhas virtuais", ou seja, iniciar campanhas de arrecadação de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Não há limite para as doações, mas somente pessoas físicas podem efetuar as transferências e a emissão de recibos é obrigatória.

Este é o terceiro pleito em que a Justiça Eleitoral permite a modalidade de financiamento coletivo virtual. Ela foi regulamentada na reforma eleitoral de 2017 e já foi aplicada nas eleições de 2018 e 2020. No entanto, neste momento, ainda não é permitido pedir votos.

Além disso, não são todas as empresas especializadas nesse tipo de serviço que estão aptas a receber as doações para as campanhas. Até agora, das que se inscreveram para integrar o processo, somente 12 foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outras quatro estão em análise pelo órgão.

SAIBA QUAIS SÃO OS SITES DE 'VAQUINHA VIRTUAL' AUTORIZADOS
 
https://votolegal.com.br/
http://cedulareal.com.br/novo/
https://democratize.com.br/
https://novo.elegis.com.br/arrecadacao
https://www.queroapoiar.com.br/
https://apoia.org/
https://contribua.com.br/
https://doeoficial.org/
https://vaquinhaeleitoral.com.br/
https://www.umamais.com.br/

Dois sites não foram indicados na relação divulgada pelo TSE. Há somente as razões sociais: Gamma Ação Marketing Promocional LTDA e Passport Brasil Cartões Paywin LTDA.

Conforme o texto da reforma eleitoral de 2017, as empresas precisam ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral e os doadores têm de ser identificados por nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e quantia doada. Além disso, é obrigatória a emissão de recibo, quer a doação tenha sido em dinheiro ou no cartão de crédito.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO FINANCIAMENTO COLETIVO?

Não há limite de quanto pode ser doado. Porém, doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal;
As transferências só podem ser feitas por pessoas físicas;
As empresas arrecadadoras devem registrar e informar ao TSE a quantia doada por cada pessoa e a forma de pagamento, bem como seu nome completo e CPF;
Os valores só serão liberados aos partidos e aos políticos que tiverem feito o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ e tiverem aberto conta bancária específica para acompanhar a movimentação financeira de campanha;
Caso o pré-candidato não efetive sua candidatura, as doações recebidas por ele devem ser devolvidas para os doadores pela empresa arrecadadora;
Todas as doações devem constar na prestação de contas da campanha eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Diário do Nordeste

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