Presos gays são transferidos para unidade especializada no público GBT, na Grande Fortaleza. Foto: Natinho Rodrigues/SVM

Cinco presos que se declaram gays foram transferidos de unidade no Ceará, após pedido da Defensoria Pública do estado. O argumento do órgão foi que o Centro de Detenção Provisória (CDP) — onde eles estavam — não possui celas ou alas específicas para o público gay, bissexual ou transexual (GBT) masculino, e isso punha em risco a integridade física dos detentos em questão. A decisão favorável veio nesta terça-feira (17 de maio de 2022).

Na decisão, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos determinou a transferência, no prazo de três dias — ou seja, até esta sexta-feira (20) — dos internos para a Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, referenciada para o acolhimento da população GBT do sexo masculino.

No dia 21 de dezembro do ano passado, os cinco homens privados de liberdade informaram à Defensoria sobre o risco de permanecerem na unidade em que estavam, uma vez que são homossexuais. Com isto, o órgão entrou com o pedido de transferência. A solicitação foi do defensor público Jorge Bheron da Rocha, titular do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp).

Na solicitação, o defensor público destacou que “a unidade prisional não dispõe de alas e vivências destinadas especificamente a internos pertencentes ao grupo GBT, de modo estes passam a conviver com internos não pertencentes àquele grupo, o que tem gerado conflitos, perseguições e ameaças, conforme declarado pelos beneficiários desta”.

“A decisão é um marco no reconhecimento ao direito de as pessoas privadas de liberdade à autodeterminação de sua orientação sexual e identidade de gênero, e passo importante para a concretização ao combate à discriminação, à garantia do direito à saúde e à proteção contra violência ou abuso por causa”, destaca Bheron.

Presos GBTs no Ceará
A decisão do juiz Raynes Viana de Vasconcelos determinou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informe, em até cinco dias, sobre a quantidade de internos declaradamente GBTs do sexo masculino recolhida ao sistema prisional, a respectiva distribuição nas unidades prisionais e como é a convivência deles com os demais internos em cada unidade prisional, especificando como acontece o acesso ao banho de sol e outras atividades coletivas.

“É evidente, no mais das vezes, a absoluta inadequação do convívio de internos integrantes da população GBT e os integrantes do público geral. O preconceito que permeia larga parte da população brasileira afeta também o público custodiado, o que costuma ensejar práticas preconceituosas em face dos reclusos GBTs, afetando sua integridade psíquica, além de riscos à sua integridade física”, argumentou o juiz.

“Tanto assim é que o público GBT, quando em unidade prisional não destinada exclusivamente a tal população, costuma ser alocado nas chamadas celas de integridade, onde permanecem sem convivência com os demais internos, o que acarreta restrições variadas, a mais corrente delas o acesso ao banho de sol. Neste ponto, nota-se que as restrições apontadas na inicial não foram rebatidas pela SAP”, sentenciou o magistrado.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça
A Resolução nº 348 de 13/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

A resolução determina indagar à pessoa autodeclarada parte da LGBTQIA+ acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas e, em caso de violência ou grave ameaça, o magistrado deverá dar preferência à análise de pedidos de transferência para outro estabelecimento.

“Desse modo, não justifica o fato de os beneficiários desta serem submetidos a risco de integridade física, violação de sua dignidade humana, em especial a dignidade sexual e de identidade, se há unidade prisional que os acolha e os coloque em situação de segurança, o que é direito garantido no art. 3º da Lei de Execução Penal”, reforça o texto da resolução.

Fonte: g1 CE

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