Foto: Fabiane de Paula

Os cearenses já podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) sem precisar do reconhecimento de firma em cartório. Com a adesão da ferramenta, são evitados deslocamentos no processo de venda.

Mesmo com essa facilidade, quem compra um veículo ainda precisa comparecer no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) para a vistoria e a transferência do automóvel.

Já para o proprietário original não será mais necessário se deslocar para a emissão do documento ou reconhecimento de firma.

A transferência eletrônica está disponível para os veículos com documentação digital - adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. No momento, 10 estados aderiram à funcionalidade.

Quem entrega o veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) não precisa realizar a comunicação de venda.

O sistema atual registra a entrada do veículo no estoque e a responsabilidade sobre o automóvel passa para a revendedora.

Saiba o passo a passo para a transferência virtual:
1 - INSTALAR O APLICATIVO “CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO”:
A ferramenta está disponível para dispositivos Android e IOs.


2 - ENTRAR NA CONTA “GOV.BR”:
Para entrar no sistema do Governo Federal você precisa preencher o CPF e a senha de acesso ao portal “gov.br”. Caso ainda não tenha criado uma conta neste sistema, basta colocar os dados solicitados pelo aplicativo.


3 - COMEÇAR A VENDA VIRTUAL:
Vá ao menu principal da Carteira Digital de Trânsito, clique em “Veículos” e selecione o automóvel que você deseja vender. Em seguida, acione o ícone “Venda Digital” no canto inferior da tela e preencha os dados da venda e do comprador.


Nessa etapa, você deve conferir as informações do veículo, do comprador e da transação antes de confirmar a indicação da venda.

É solicitado CPF e CEP do comprador, além do estado e município onde a venda é feita, a quilometragem do veículo, o valor e a data da venda. O vendedor deverá aguardar o aceite do comprador.

4 - ASSINAR A INTENÇÃO DE VENDA (PELO COMPRADOR)
O comprador do veículo deve assinar a transferência clicando em "Veículos", selecionando o modelo a ser adquirido. Após essa etapa, o interessado deve verificar as informações preenchidas e assinar o documento virtualmente.

A assinatura digital é feita com biometria facial para garantir a segurança da transação e o vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.

5 - ASSINAR A INTENÇÃO DE VENDA (PELO VENDEDOR)
Para concluir, o vendedor precisa assinar a intenção de venda no mesmo menu de veículos. Em “Venda Digital” estarão as informações da transferência e a opção para assinar digitalmente.

Essa etapa também exige a biometria facial. Depois de feita essa confirmação, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.

6 - PROCURAR O DETRAN/CE
O comprador do veículo precisa comparecer ao Detran/CE para concluir a transferência do veículo.

Confira aqui os pontos de atendimento entre os municípios cearenses.

Fonte: Diário do Nordeste

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